Cuiabá, 27 de Julho de 2024

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Variedades Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024, 09:04 - A | A

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Assistência Social

Projeto da Prefeitura de Cuiabá vai atender mulheres vítimas de violência doméstica com aluguel social

Primeira-dama cita políticas estruturantes para romper ciclo de sofrimento

secom

Cuiabá implementará, em até noventa dias, a Lei 7.056/2024, que possibilitará a concessão do auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O valor será de até R$ 1 mil/mês. O projeto, formatado pela Prefeitura de Cuiabá, é mais uma estratégia de proteção e suporte às mulheres. A iniciativa tem como articuladora a primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro. A lei foi publicada na edição desta quarta-feira (14), da Gazeta Municipal.

Mais uma vez, a capital torna-se uma referência na aplicação de políticas efetivas, que promovam  o encerramento do ciclo de violência imposto a milhares de mulheres. Cuiabá foi a primeira cidade do Estado a instituir a Secretaria Municipal da Mulher, além de ser referência ao colocar em prática a lei que ampara os filhos de vítimas de feminicídio (desde maio de 2022) com pagamento de um salário mínimo por criança.

O benefício do aluguel tem caráter temporário de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 06 (seis) meses, uma única vez, mediante justificativa técnica. A concessão será deferida pelo órgão executivo responsável, após análise técnica da documentação apresentada.

De acordo com a legislação, será priorizada a concessão do auxílio para a mulher em situação de vulnerabilidade que possuir dois ou mais filhos menores de 5 (cinco) anos e/ou com filho com deficiência. Atendendo aos dispositivos da lei, terão direito ao benefício as mulheres que atenderem cumulativamente aos seguintes critérios: ter medida protetiva expedida de acordo com a Lei Federal nº 11.340/06; estar em situação de extrema vulnerabilidade por meio de relatório feito por equipe multidisciplinar e comprovar ter renda familiar após a separação de até 2 (dois) salários mínimos. Será ainda necessário comprovar residir no município de Cuiabá há, no mínimo, 12 (doze) meses e comprovação de inscrição no CAD-Único.

“A concessão do benefício será deferida pela Prefeitura, pela Secretaria da Mulher, que atua em consonância ao poder judiciário, Conselho Municipal das Mulheres e ao MP. O entendimento da gestão Emanuel Pinheiro é o de que as políticas devem, obrigatoriamente, ser transversais. Só assim, resguardando o direito à moradia, implementando e potencializando a qualificação profissional, além do suporte socioassistencial, é que esse cenário ainda tão cruel seja transformado”, declarou a primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro.

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