Cuiabá, 27 de Julho de 2024

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Variedades Quinta-feira, 07 de Março de 2024, 10:04 - A | A

Quinta-feira, 07 de Março de 2024, 10h:04 - A | A

Igualdade salarial

Empresas devem preencher relatório até sexta (8/3)

Informações do relatório serão utilizadas para verificar a existência de igualdade salarial entre mulheres e homens no mesmo cargo

As empresas com 100 ou mais funcionários têm até esta sexta-feira (8/3) para preencherem ou corrigirem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024. A iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende a legislação assinada em meados do ano passado, que obrigou a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Pelas informações prestadas no relatório, o governo planeja verificar a existência de diferenças salariais entre mulheres e homens que ocupam o mesmo cargo.

Quando sancionou a lei no Palácio do Planalto, em julho de 2023, o presidente Lula (PT) disse que o governo faria a lei ser cumprida, e que empresários que cometessem irregularidades teriam de “enfrentar a legislação brasileira”.

A iniciativa foi proposta pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, que disputou a Presidência da República em 2022 e pediu apoio ao tema a Lula para apoiá-lo no segundo turno.

O preenchimento do documento pelas empresas deve ser feito por meio do Portal Emprega Brasil. Os relatórios semestrais de transparência salarial utilizarão os dados de salários e ocupações de mulheres e homens já informados pelas empresas pelo eSocial.

Agora, as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas.

Todas essas informações serão consolidadas pelo Ministério do Trabalho e disponibilizadas para divulgação, como determina a lei, ainda em março de 2024. Para segurança, os dados dos relatórios serão anonimizados, conforme estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Penalidade

Caso a empresa não cumpra com a publicação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, será aplicada uma multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos, além de multas em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, quando for o caso.

Nas hipóteses em que for verificada a desigualdade salarial, as empresas com 100 ou mais empregados deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.

Essas empresas serão notificadas por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho para elaborarem o Plano de Ação no prazo de 90 dias (três meses), com a participação de entidade de classe.

O relatório disponibilizado pelo ministério também deverá ser publicado pelas empresas em seus sites, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para os seus empregados, colaboradores e público em geral.

Serviço sobre igualdade salarial

A empresa interessada em mais informações sobre o assunto pode encaminhar suas perguntas para o e-mail: [email protected].

Veja aqui uma lista de perguntas e respostas sobre o processo de preenchimento e divulgação dos dados referentes ao Relatório de Transparência de Igualdade Salarial.

Siga aqui o passo a passo sobre o cadastro e preenchimento do formulário.

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