Cuiabá, 28 de Abril de 2025

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Variedades Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025, 09:51 - A | A

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cumprimento em 6 meses

Câmara derruba veto a ponto de apoio a entregadores de app em Cuiabá

Gazeta Digital

A Câmara de Cuiabá derrubou um veto do prefeito Abílio Brunini (PL) ao projeto de lei do ex-vereador Professor Robinson Cireia (PT), que obriga as empresas dos aplicativos de entrega e transporte individual de passageiros a instalarem pontos de apoio aos trabalhadores e trabalhadoras. A votação ocorreu na sessão de quinta-feira (13) da Câmara de Vereadores. 

"Eu, que ando de moto pelas ruas de Cuiabá, sei como é difícil o calor na cidade. Muitas vezes os trabalhadores não têm onde descansar, ficam em baixo de árvores, viadutos... não têm onde recarregar o celular, nem banheiros próprios para utilização. Agora, as empresas serão obrigadas a construir ao menos um ponto de apoio. Conseguimos vencer essa parte", comemorou Cireia.

O projeto de lei nº 235/2024 foi proposto por Robinson Cireia no ano passado e busca melhorar a vida de trabalhadores que prestam serviços para plataformas de entrega de comida e produtos. 

O veto de Abílio foi derrubado com os votos de 14 vereadores da atual Legislatura, com outros nove parlamentares tendo concordado com o veto do prefeito. O argumento da prefeitura foi de que o município não teria competência para legislar sobre o transporte por aplicativo, ignorando a jurisprudência e o exemplo de outras cidades que já implementaram esse tipo de regra. 

"A aprovação da lei e a derrubada do veto foi a primeira parte. Precisamos cobrar das empresas o cumprimento dessa lei. Foi uma vitória dos trabalhadores e trabalhadoras. No comércio, por exemplo, o empregador tem que fornecer água, banheiro... condições mínimas. Essas empresas dos aplicativos lucram bilhões e são os trabalhadores que fornecem a moto, fazem o trabalho na rua, e não recebem nenhum retorno de qualidade nas condições de trabalho", argumentou o autor da lei. 

Entenda a nova lei

O texto proposto por Robinson Cireia obriga a instalação de ao menos um ponto de apoio em Cuiabá. A estrutura deve conter os seguintes itens: banheiros masculinos e femininos - inclusive com chuveiro privativo; sala de apoio e descanso com pia, torneira e materiais para higienização das caixas de transporte; acesso à internet e tomadas para recarregar os celulares; espaço de refeitório com mesas, cadeiras, bebedouros e micro-ondas; estacionamento para bicicletas e motocicletas; ponto de espera para veículos de transporte individual de passageiros; armários com cadeados para guarda de itens pessoais; e ainda espaço para amamentação. 

O prazo para instalação do primeiro ponto de apoio é de seis meses após a publicação da lei. Em caso de descumprimento, a lei prevê multa para as empresas. 

"Agradeço a todos que estiveram juntos na luta até aqui. Vamos agora cobrar para que essa lei seja cumprida em Cuiabá", finalizou Professor Robinson Cireia.

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