O juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá, Luis Otávio Pereira Marques, determinou a penhora de 30% do salário do vereador Marcus Antônio de Souza Brito Júnior para o pagamento de uma dívida decorrente de um empréstimo pessoal firmado no ano passado. A decisão foi proferida no dia 6 e publicada oficialmente nesta terça-feira (10).
De acordo com os autos do processo, o parlamentar teria contratado um empréstimo no valor de R$ 40 mil, com previsão de pagamento em oito parcelas mensais de R$ 5 mil. Segundo o credor, nenhuma das parcelas foi quitada dentro do prazo acordado, o que levou à cobrança judicial do débito. Com a atualização monetária, juros e encargos previstos no contrato, o valor devido já ultrapassa R$ 65 mil.
Penhora sobre salário
Na decisão, o magistrado autorizou a penhora de 30% dos rendimentos líquidos do vereador — excluídos apenas os descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária. Considerando que o salário bruto de um vereador em Cuiabá gira em torno de R$ 26 mil, o bloqueio mensal deve atingir aproximadamente R$ 7,8 mil.
“Desse modo, defiro o pedido formulado pela parte exequente e determino a penhora de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos da parte executada, a incidir sobre verbas remuneratórias (excluídos apenas os descontos obrigatórios de IR e Previdência), até o limite do saldo devedor remanescente”, diz trecho da decisão judicial.
A medida segue entendimento consolidado em decisões judiciais que admitem a penhora parcial de salários quando o percentual não compromete a subsistência do devedor, especialmente em casos de dívidas civis.
Pedido de bloqueio de cartões foi negado
Na ação, o credor também solicitou medidas adicionais para pressionar o pagamento da dívida, como a suspensão dos cartões de crédito do vereador e a proibição da emissão de novos cartões em seu nome.
No entanto, o juiz rejeitou essa parte do pedido. Segundo o magistrado, medidas que restringem a esfera pessoal do devedor — chamadas de medidas executivas atípicas — devem ser adotadas apenas quando os meios tradicionais de cobrança se mostram ineficazes.
“A adoção de medidas coercitivas que restringem a esfera pessoal do devedor (como o bloqueio de cartões) só se justifica quando esgotados todos os meios patrimoniais típicos. Havendo possibilidade de constrição de valores (salário), a medida atípica torna-se desnecessária e desproporcional, assumindo caráter meramente punitivo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”, destacou o juiz na decisão.
Desconto será feito pela Câmara
Com a determinação judicial, a Câmara Municipal de Cuiabá deverá realizar o desconto mensal diretamente na folha de pagamento do parlamentar até que o valor total da dívida seja quitado ou até nova decisão judicial.
“Oficie-se à Câmara Municipal de Cuiabá (Setor de Recursos Humanos/Pagamento), determinando que proceda à implementação do desconto mensal em folha de pagamento do executado Marcus Antônio de Souza Brito Júnior, até o limite atualizado do débito ou até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de crime de desobediência”, determinou o magistrado.
Após a formalização da penhora, o vereador será intimado e terá prazo de 15 dias para apresentar defesa ou eventual contestação no processo. Os valores descontados mensalmente serão liberados ao credor até a quitação integral da dívida.
Até o momento, Marcus Brito Júnior não havia se manifestado publicamente sobre o caso.
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