O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou, por unanimidade, novos embargos de declaração apresentados pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), e pela vice-prefeita Vania Rosa (MDB), mantendo a decisão que determina a devolução de R$ 465 mil ao Tesouro Nacional por irregularidades na prestação de contas de campanha.
A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada no dia 5 de março de 2026. Os magistrados entenderam que o recurso apresentado pela defesa apenas repetia argumentos que já haviam sido analisados anteriormente pelo tribunal.
O processo trata da análise das contas da campanha eleitoral. Em julgamento anterior, o TRE havia reformado decisão de primeira instância para aprovar as contas com ressalvas, mas manteve a obrigação de ressarcimento do valor aos cofres públicos.
Nos embargos, Abilio e Vania questionaram especificamente uma irregularidade de R$ 79.072,40 referente à transferência de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para candidatos que não integravam a coligação.
A defesa sustentou que o tribunal não teria analisado de forma detalhada extratos bancários da conta denominada “Outros Recursos”. Segundo os advogados, parte das despesas com material gráfico teria sido paga com recursos privados, o que, na avaliação da defesa, afastaria a necessidade de devolução desse montante.
O entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral, acompanhado pelos membros do TRE, foi de que a tese já havia sido examinada no julgamento anterior. Para o órgão, os extratos apresentados não demonstram que a divisão das despesas ocorreu corretamente na origem, não sendo suficientes para modificar a conclusão já adotada pela Corte.
Ao analisar o caso, o plenário concluiu que o recurso tinha caráter protelatório e decidiu aplicar multa aos recorrentes.
Com a decisão, permanece a determinação para que os candidatos devolvam integralmente os R$ 465 mil ao Tesouro Nacional. Após a rejeição unânime dos embargos, o processo se aproxima do encerramento no âmbito do tribunal regional, restando ainda a possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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