O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, decidiu negar a admissibilidade de uma representação apresentada pela concessionária CS Mobi Cuiabá SPE S.A. envolvendo o contrato de concessão firmado com a Prefeitura de Cuiabá para prestação de serviços de mobilidade urbana na capital. A decisão também determinou o arquivamento do processo no âmbito da Corte de Contas.
A representação havia sido protocolada contra a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e incluía um pedido de tutela provisória. No documento encaminhado ao Tribunal, a empresa alegou que vinha sendo alvo de um comportamento considerado temerário por parte do prefeito Abilio Brunini, que teria manifestado publicamente a intenção de romper judicialmente o contrato de parceria público-privada firmado entre o município e a concessionária.
Contrato de mobilidade urbana
O contrato questionado é o de nº 558/2022, originado da Concorrência Pública nº 005/2022. O acordo integra um modelo de parceria público-privada voltado à modernização de serviços ligados à mobilidade urbana, incluindo gestão de estacionamento rotativo, infraestrutura urbana e soluções tecnológicas para o sistema de trânsito da capital.
Na representação, a CS Mobi argumentou que, além das declarações públicas do prefeito sobre eventual rompimento do contrato, a prefeitura também estaria inadimplente em relação a obrigações financeiras previstas na parceria. Segundo a empresa, o débito municipal alcançaria R$ 13.776.413,00.
De acordo com a concessionária, a suposta inadimplência estaria afetando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e dificultando a execução das obrigações previstas no acordo firmado com o município.
Defesa da prefeitura
Em manifestação apresentada ao Tribunal de Contas, o prefeito Abilio Brunini sustentou que o órgão de controle não teria competência para analisar o conflito apresentado, uma vez que a discussão envolve possíveis direitos subjetivos e questões patrimoniais decorrentes da execução contratual.
O prefeito também afirmou que a administração municipal já adotou medidas administrativas para tratar da situação, incluindo a utilização de mecanismos de mediação previstos no próprio contrato de concessão.
Por sua vez, a concessionária declarou que solicitou reiteradas vezes a instalação da mediação contratual e a continuidade da comissão responsável por conduzir o processo, mas afirmou não ter recebido resposta efetiva da administração municipal.
Entendimento do Tribunal de Contas
Ao analisar a representação, o conselheiro Sérgio Ricardo concluiu que a controvérsia apresentada possui natureza predominantemente contratual e patrimonial, voltada à defesa de interesses particulares da concessionária.
Segundo o presidente do Tribunal, esse tipo de disputa não se enquadra, neste momento, no escopo de atuação do controle externo exercido pela Corte de Contas.
Na decisão, o conselheiro destacou que o Tribunal possui competência constitucional para fiscalizar a legalidade, legitimidade e eficiência da gestão de recursos públicos, mas não para resolver conflitos contratuais entre as partes ou tutelar diretamente direitos subjetivos decorrentes da execução de contratos administrativos.
Outro ponto analisado foi o fato de que parte das alegações da empresa se baseia em declarações públicas sobre uma possível futura decisão do prefeito de rescindir o contrato.
Para o relator, esse tipo de manifestação, isoladamente, não caracteriza ato administrativo formal nem comprova irregularidade administrativa ou dano ao erário que justificasse a atuação do Tribunal.
Tentativa de solução consensual
Durante a tramitação do processo, chegou a ser discutida a possibilidade de criação de uma mesa técnica para buscar uma solução consensual entre a prefeitura e a concessionária. A proposta seria conduzida no âmbito da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo do Tribunal de Contas.
No entanto, a iniciativa não obteve consenso entre os membros da comissão responsável pela análise da proposta.
Diante desse cenário, o presidente do TCE decidiu não instaurar a mesa técnica, por entender que o conflito envolve essencialmente questões contratuais e patrimoniais, que devem ser resolvidas pelas vias administrativas ou judiciais próprias.
Com isso, o Tribunal de Contas negou a admissibilidade da representação, considerou prejudicado o pedido de tutela provisória apresentado pela concessionária e determinou o arquivamento do processo.
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