Cuiabá, 31 de Agosto de 2025

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Política Segunda-feira, 14 de Julho de 2025, 10:33 - A | A

Segunda-feira, 14 de Julho de 2025, 10h:33 - A | A

PROJETO DE LEI

Prefeito de Cuiabá propõe reduzir férias de professores para 30 dias e classificar restante como recesso

Da Redação

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), apresentou um projeto de lei que propõe a redução das férias dos professores da rede municipal de 45 para 30 dias. (A ideia da redução, segundo o próprio projeto, seria evitar pagar o adicional de um terço de férias sobre o período de 45 dias, pagando apenas sobre o período de 30 dias.) A medida, caso aprovada, representaria uma significativa diminuição no valor pago aos profissionais da educação a título de férias.

A proposta partiu do secretário municipal de Educação, Amauri Monge Fernandes, e teve parecer jurídico favorável do procurador Hermano José de Castro Leite. O texto também recebeu sinal verde da Comissão de Educação da Câmara Municipal, por meio de relatório do vereador Daniel Monteiro (Republicanos), cuja campanha eleitoral em 2024 recebeu apoio de Amauri, então secretário-adjunto de Educação do Estado. Amauri é suspeito de desvio de dinheiro público quando atuou como secretário de Educação no estado do Paraná.

Segundo o prefeito, o projeto busca corrigir o que classificou como (interpretações equivocadas) do artigo 48, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei Complementar nº 220/2010. O dispositivo legal, no entanto, estabelece de forma explícita que o adicional de um terço sobre as férias deve ser calculado com base em um período de 45 dias.

Na proposta encaminhada à Câmara, Abilio Brunini modifica o texto para garantir 30 dias de férias e transforma os 15 dias restantes em (recesso), com a ressalva de que, (não sendo este período considerado como férias e não gera direito à incidência de qualquer adicional).

O prefeito justifica que o volume de ações judiciais movidas por servidores em busca do adicional completo tem causado pressão sobre as contas públicas e, por isso, seria necessária uma mudança na legislação.

A redação atualmente vigente tem dado margem a interpretações equivocadas, resultando no ajuizamento de ações que pleiteiam o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) sobre um suposto período total de 45 (quarenta e cinco) dias de férias, o que acarreta impactos significativos ao erário e compromete a racionalidade da gestão de recursos públicos, diz trecho da justificativa da proposta.

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