O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmou ao deputado federal Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho (MDB), que os pescadores mato-grossenses poderão acumular o auxílio recebido pelo Governo do Estado, o Repesca, com o seguro defeso, que beneficia financeiramente os pescadores nos períodos em que a pesca é proibida. A cumulatividade é garantida, pois o Repesca é de caráter indenizatório, previsto na Lei 12.197/2023, conhecida como Lei do Transporte Zero.
Emanuelzinho havia solicitado informações sobre o impacto da Lei do Transporte Zero ao chefe da Divisão de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal do INSS, Walter dos Santos Souza, que confirmou a possibilidade de cumulatividade e garantiu que os pescadores não serão descaracterizados de sua qualidade enquanto segurado especial. O servidor do INSS citou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que “resta inquestionável a natureza indenizatória da contraprestação instituída pelo legislador estadual”.
“Assim, poderá o pescador artesanal cumular a percepção do seguro defeso com os benefícios previdenciários de pensão por morte, auxílio acidente, além das prestações de natureza assistencial relacionadas aos programas de transferências de renda”, diz trecho da decisão do STF proferida em julho de 2024.
Para Emanuelzinho, a decisão garante o acesso à previdência e ao seguro-defeso e “traz mais segurança e tranquilidade para milhares de famílias ribeirinhas que dependem da pesca para viver”.
Transporte Zero
A Lei do Transporte Zero, Lei nº 12.197/2023, proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de peixes por um período de cinco anos. O objetivo é combater a pesca predatória e aumentar o estoque pesqueiro.
Após polêmicas e revolta de pescadores, chegando a ser considerada inconstitucional, sendo flexibilizada pela Lei nº 12.434/2024, que limitou a proibição para 12 espécies de peixes, sendo elas: Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão, Tucunaré.