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Política Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024, 08:43 - A | A

Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024, 08h:43 - A | A

REFORMA TRIBUTÁRIA

Mauro teme isenção de exportadores e defende aliança entre estados para minimizar impacto financeiro

As perdas previstas para o Estado de Mato Grosso podem atingir o patamar de 20% a 25% da arrecadação.

Repórter MT

Temendo os reais impactos da Reforma Tributária - aprovada pelo Congresso Nacional - o governador Mauro Mendes (União Brasil) defendeu nesta semana uma aliança entre estados os estados brasileiros a fim de minimizar os possíveis impactos econômicos causados pela medida. Segundo ele, o maior desafio será passar pela implantação, prevista para 2033.

“O grande agronegócio e o setor da mineração [por exemplo] não pagarão nada de imposto nesse país, isso traz um desafio até 2033 e até lá teremos que essa importante agenda, continuarmos trabalhando juntos, cada um focado no seu Estado, mas olhando que estamos todos dentro do mesmo navio e ele precisa continuar navegando para o bem de todos”, ressaltou.

A proposta que esteve em tramitação no Congresso Nacional por mais de 30 anos, foi aprovada na Câmara Federal no dia 10 de julho. A Reforma substitui os cinco impostos existentes atualmente por três: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Atualmente, um Projeto de Lei Completar (68/2024) está em análise no Senado Federal para regulamentação da reforma. 

Para o governador, a grande preocupação está na isenção total dos impostos para grandes exportadores, como mineração e agronegócio.

“Temos um desafio até 2033, que é passar pela migração de um regime – criado recentemente – de um novo modelo tributário no país. Muitos não conhecem as reais consequências desse novo modelo de tributação. Me preocupa, porque estaremos a isentar todos os exportadores, ninguém vai pagar absolutamente nada de impostos”, alertou.

Em Mato Grosso, por exemplo, o Governo do Estado afirma que as perdas com a reforma devem atingir o patamar de 20% a 25% da arrecadação.

Esse prejuízo deve ocorrer por dois grandes fatores: o primeiro é em razão de o recolhimento do ICMS passar a ser feito 100% no local de consumo e não no local de produção; o outro fator é a completa desoneração da cadeia de exportação, que beneficiará apenas as grandes empresas que vendem os produtos brasileiros ao exterior.

 

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