Cuiabá, 10 de Março de 2026

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Política Terça-feira, 10 de Março de 2026, 09:41 - A | A

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CUIDADO

Lúdio propõe manter proibição de mineração no Pantanal

Da Redação

O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) apresentou um substitutivo ao projeto de lei nº 1410/2025 com o objetivo de manter a proibição de atividades de mineração no Pantanal mato-grossense, seguindo os parâmetros estabelecidos pelo Código Florestal Brasileiro. A proposta surge após a tramitação de uma versão do projeto que abre espaço para exploração minerária na planície alagável do bioma.

“Nossa preocupação é com a atividade de mineração no Pantanal, que concentra uma das maiores biodiversidades do Planeta e é uma área única, insubstituível. Precisamos evitar atividades que coloquem em risco o equilíbrio ambiental desse bioma e a dinâmica das suas águas”, defendeu Lúdio.

O PL nº 1410/2025 é de autoria da suplente de deputada Sheila Klener (PSDB) e foi aprovado em primeira votação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso no dia 25 de fevereiro. Após essa etapa, o texto passou a tramitar na Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Recursos Minerais e Direitos dos Animais Domésticos de Companhia, que deverá analisar o substitutivo apresentado por Lúdio antes de o projeto seguir para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

O que prevê o projeto original

Na versão original, a proposta cria regras para permitir, dentro da planície alagável do Pantanal, atividades minerárias consideradas de utilidade pública. Entre elas estão a extração de areia, argila, saibro e cascalho — materiais utilizados principalmente na construção civil.

Para viabilizar essas permissões, o projeto altera a Lei estadual nº 8.830 de 2008, que instituiu a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai. A alteração incluiria o artigo 10-B na legislação, criando exceções para a exploração de determinados recursos minerais na região.

O Pantanal, considerado uma das maiores áreas úmidas contínuas do planeta e reconhecido como Patrimônio Natural da Humanidade pela UNESCO, possui legislação ambiental restritiva justamente por causa da sensibilidade de seus ecossistemas e da importância da dinâmica natural das cheias e vazantes.

Proposta de substitutivo

O substitutivo apresentado por Lúdio Cabral propõe a inclusão do mesmo artigo 10-B na legislação estadual, mas com redação oposta à do texto original. Em vez de permitir atividades minerárias, a proposta estabelece proibição expressa de intervenções que possam comprometer a dinâmica ambiental da planície pantaneira.

Entre as restrições previstas estão:

  • intervenções que alterem o regime das águas (regime hidrossedimentológico);

  • supressão de vegetação nativa associada às áreas úmidas;

  • atividades com risco de contaminação hídrica ou assoreamento;

  • interferência na dinâmica natural de cheias e vazantes que caracteriza o Pantanal.

“A mineração na planície alagável, uma área que é, por força constitucional e legal, de uso restrito, pode gerar impactos cumulativos e irreversíveis, inclusive para atividades econômicas tradicionais da região, como a pesca, a pecuária e o turismo ecológico. As áreas úmidas, como o Pantanal, possuem rigidez locacional absoluta, não podem ser deslocadas, reproduzidas artificialmente em escala equivalente nem substituídas caso sejam degradadas”, argumentou o deputado na justificativa apresentada à comissão.

Debate ambiental e econômico

O tema tem gerado debate entre setores ambientais e econômicos em Mato Grosso. Defensores da exploração argumentam que a extração controlada de minerais utilizados na construção civil poderia atender demandas regionais e gerar empregos. Já ambientalistas alertam que a fragilidade do bioma torna a atividade de alto risco, especialmente devido à possibilidade de alteração dos fluxos de água e sedimentos que sustentam a biodiversidade pantaneira.

A tramitação do projeto ainda deve passar por novas discussões nas comissões da Assembleia antes de seguir para votação definitiva em plenário. Caso aprovado, o texto poderá redefinir os limites legais para atividades econômicas na porção mato-grossense do Pantanal.

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