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Política Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024, 10:16 - A | A

Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024, 10h:16 - A | A

VICE COM PENDÊNCIAS

Justiça Eleitoral barra chapa de Kennedy à Prefeitura de Cuiabá

Miriam Calazans (PDT) está com irregularidades na prestação de contas nas eleições de 2010 e 2016

Rdnews

A juíza da 39ª Zona Eleitoral, Suzana Guimarães Ribeiro, barrou a chapa do candidato à Prefeitura de Cuiabá, Domingos Kennedy (MDB), devido ao cancelamento do título eleitoral de sua candidata à vice, Miriam Calazans (PDT), por irregularidades na prestação de contas nas eleições de 2010 e 2016.

Conforme apontado pelo Ministério Público Eleitoral, o cancelamento da inscrição eleitoral impede inclusive o exercício do direito político ativo, por consequência, ela não poderá votar sequer em si mesma.

Em sua defesa, Miriam alegou que tentou regularizar às pendências, à época, porém, teria sido "impedida". No entanto, a Justiça Eleitoral aponta que houve diversas revisões eleitorais na Capital, o que não sustenta a versão da candidata.

"Não se vê no texto restrição alguma ao atendimento a eleitores com pendências em prestação de contas [...] Ante o exposto, indefiro o pedido de registro de candidatura de Miriam Calazans dos Santos para concorrer ao cargo de vice-prefeita", determinou a magistrada.

Por fim, a Justiça reiterou que Kennedy foi aprovado, mas diante da reprovação de sua vice, é necessário a impugnação da chapa: "Tendo sido o requerimento do candidato a prefeito deferido, há que se indeferir a chapa, já que inviável a participação no certame de candidato a cargo majoritário de maneira isolada".

A legenda pode recorrer, mas, nos bastidores, o nome Miriam já é dado como "descartado" e outros nomes para vice estão sendo debatidos e devem ser apresentados até quinta-feira (5).

Outro lado

O candidato Domingos Kennedy (MDB) está ciente da decisão da Justiça Eleitoral desta terça-feira (3) e esclarece que: 
• A vice Miriam Calazans irá recorrer da decisão que indeferiu seu registro de candidatura por meio de seu procurador já nomeado nos autos.

• Quanto ao indeferimento do registro de candidatura da chapa, os advogados de Kennedy já protocolaram um Embargos de Declaração requerendo que a juíza, Suzana Guimarães Ribeiro, esclareça os termos da decisão, bem como, conceda ao candidato o prazo legal de 10 (dez) dias para que a chapa “Por Amor a Cuiabá” realize a substituição do candidato a vice-prefeito, conforme preceitua o artigo 13 da lei 9.504.

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