A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) apresentou, na terça-feira (20), o projeto da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025. O documento prevê uma receita de R$ 38.032 bilhões, cerca de 8,5% a mais que o valor projetado deste ano.
A medida foi apresentada durante audiência pública na Assembleia Legislativa. A LDO é uma lei elaborada anualmente que tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. É a primeira etapa da execução orçamentária do Governo. Após ser votada na Assembleia, o Governo envia a Lei Orçamentária Anual (LOA), etapa final das previsões para o ano seguinte.
Segundo o Governo, a LDO deste ano tem como objetivo a manutenção da nota A na capacidade de pagamento (Capag), que avalia o endividamento, a poupança corrente e o índice de liquidez do Estado, conforme medido pelo Tesouro Nacional.
Outro objetivo é manter o nível de investimentos públicos em, no mínimo, 15% da receita corrente líquida, conforme o Estado tem executado nos últimos anos.
No que se refere aos investimentos, a LDO prevê 48 ações em 14 órgãos estaduais. As áreas de educação, saúde, segurança e assistência social estão entre as que terão programas e ações priorizadas no exercício financeiro do próximo ano.
RGA
De acordo com os dados apresentados, a receita líquida prevista é de R$ 38.032 bilhões, enquanto as despesas projetadas somam o mesmo valor, respeitando o princípio de equilíbrio entre receita e despesa. Essas despesas incluem investimentos, gastos com pessoal, juros e encargos da dívida, além de outras despesas correntes.
O documento cita que foram considerados os seguintes índices para reajuste dos subsídios (RGA) dos servidores: 3,45% a partir de janeiro/2025; 1,61% a partir de janeiro/2026; 1,36% a partir de janeiro/2027 e 2,85% a partir de janeiro/2028, relativo aos índices estimados pela Sefaz no cenário Limite Mínimo para o IPCA dos exercícios 2024 a 2027;
Para elaborar essa projeção econômica, a equipe do Governo Estadual considera indicadores e parâmetros econômicos, bem como os riscos fiscais que impactam a arrecadação do Estado. Entre os pontos analisados, destacam-se os riscos associados à reforma tributária, às demandas judiciais e possíveis alterações nas legislações tributárias.