Cuiabá, 16 de Março de 2026

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Política Segunda-feira, 16 de Março de 2026, 13:28 - A | A

Segunda-feira, 16 de Março de 2026, 13h:28 - A | A

CHUVAS INTENSAS

Estado homologa situação de emergência em quatro cidades de MT

Muvuca Popular

O governo de Mato Grosso homologou situação de emergência em quatro municípios do estado após a ocorrência de desastres naturais provocados por erosões, chuvas intensas e alagamentos. Os decretos foram publicados em edição extra do Diário Oficial na última sexta-feira (13) e reconhecem oficialmente os decretos municipais que já haviam declarado emergência nas cidades afetadas.

As medidas foram assinadas pelo governador Mauro Mendes e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia. Com a homologação estadual, os municípios passam a ter respaldo para acessar recursos e apoio das estruturas de Defesa Civil para enfrentar os danos provocados pelos desastres.

Os decretos reconhecem diferentes tipos de ocorrências registradas nos municípios:

  • Primavera do Leste – emergência por erosão continental (boçorocas).
  • Poxoréu – emergência também por erosão continental (boçorocas).
  • Rosário Oeste – emergência em razão de chuvas intensas.
  • Guarantã do Norte – emergência por alagamentos registrados em áreas do município.

Nos casos de Primavera do Leste e Poxoréu, os decretos estaduais homologam decisões municipais que reconheceram danos causados por boçorocas, um tipo de erosão profunda que pode comprometer áreas urbanas, estradas e propriedades rurais.

Já em Rosário Oeste, a situação de emergência foi decretada após episódios de chuvas intensas, enquanto em Guarantã do Norte a medida decorre de alagamentos que atingiram áreas da cidade.

Vigência de 90 dias

Os decretos estaduais estabelecem que o reconhecimento da situação de emergência terá vigência de 90 dias, contados a partir da caracterização dos desastres, prazo que poderá ser prorrogado por igual período caso as condições que motivaram a medida persistam.

A homologação segue a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil, prevista na Lei nº 10.670/2018, e atende proposta apresentada pela Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa Civil.

Com o reconhecimento pelo governo estadual, os municípios passam a ter maior facilidade para mobilizar recursos, solicitar apoio técnico e viabilizar ações emergenciais de resposta e reconstrução nas áreas atingidas.

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