O MEC (Ministério da Educação) publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (19) o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia referente ao ano de 2026. A portaria estabelece os prazos para envio de informações pelas redes de ensino, regras para processamento dos dados e organização dos pagamentos aos estudantes.
Voltado a alunos do ensino médio público inscritos no CadÚnico (Cadastro Único), com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, o programa prevê incentivos financeiros para estimular a permanência e a conclusão dos estudos.
Para 2026, serão considerados elegíveis os estudantes que atenderem aos critérios legais e estiverem com dados atualizados nas bases do CadÚnico até 7 de agosto de 2026.
O texto também reforça que não haverá pagamento retroativo referente a períodos anteriores à habilitação do estudante.
Como funcionam os pagamentos do Pé-de-Meia
O calendário detalha as chamadas “janelas de transmissão”, períodos destinados ao envio e à validação das informações pelas redes estaduais e distrital de ensino. Essas janelas têm caráter operacional e não ampliam o número de parcelas a serem pagas.
Os valores permanecem divididos em quatro modalidades:
- Incentivo Matrícula: parcela única anual de R$ 200 para estudantes regularmente matriculados.
- Incentivo Frequência: até nove parcelas de R$ 200 por ano para quem mantiver frequência mínima de 80%.
- Incentivo Conclusão: pagamento anual de R$ 1.000 por série concluída com aprovação, limitado a R$ 3 mil ao longo do ensino médio.
- Incentivo Enem: parcela única de R$ 200 para estudantes do 3º ano que participarem dos dois dias de prova.
O calendário operacional de 2026 será encerrado oficialmente em junho de 2027, prazo final para consolidação das informações e eventuais ajustes.
Criado para reduzir a evasão escolar e incentivar a permanência na escola, o Pé-de-Meia funciona como uma poupança educacional destinada a estudantes de baixa renda do ensino médio público.
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