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Política Terça-feira, 04 de Novembro de 2025, 11:56 - A | A

Terça-feira, 04 de Novembro de 2025, 11h:56 - A | A

Sessão Ordinária

Assembleia Legislativa vota projeto que amplia pesca desportiva durante o período de defeso em Mato Grosso

Projeto autoriza pesca em hidrelétricas e sítios mesmo durante período de reprodução dos peixes

Da Redação

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) deve votar nesta quarta-feira (05.11) o Projeto de Lei nº 1832/2025, de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco (União), que propõe ampliar a permissão para a prática da pesca desportiva durante o período de defeso — época em que ocorre a reprodução natural dos peixes — em rios e lagos formados por usinas hidrelétricas e em sítios pesqueiros no estado.

Atualmente, a Lei nº 9.096/2009, que trata da Política da Pesca em Mato Grosso, autoriza a pesca desportiva apenas nos rios que fazem divisa com outros estados, como o Araguaia, o Paraguai e o Guaporé, desde que os pescadores respeitem as normas ambientais e realizem a prática no sistema de “pesque e solte”.

O novo projeto pretende estender essa permissão também para reservatórios de usinas hidrelétricas — como Manso, Teles Pires e São Manoel — e em sítios e clubes de pesca, locais que, segundo o deputado, já contam com controle de estoque e manejo sustentável de espécies.

Incentivo ao turismo e impacto econômico

De acordo com Dilmar Dal Bosco, a proposta visa estimular o turismo de pesca esportiva, segmento que tem crescido em Mato Grosso e movimenta a economia de pequenos municípios. “A pesca desportiva é uma atividade de baixo impacto ambiental e alto retorno econômico. Ela fortalece o turismo interno e atrai visitantes de outros estados e até do exterior”, defendeu o parlamentar.

Dados da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) apontam que o turismo de pesca movimenta cerca de R$ 200 milhões por ano em Mato Grosso, envolvendo pousadas, guias, transporte e alimentação. Cidades como Barão de Melgaço, Cáceres, Santo Antônio de Leverger e Alta Floresta são referências no setor.

O texto também justifica que, por se tratar de uma modalidade de “captura e soltura”, a pesca desportiva não representa ameaça à reprodução das espécies, desde que realizada sob fiscalização e obedecendo os critérios de manejo ambiental definidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).

Debate ambiental e fiscalização

Organizações ambientais e técnicos da Sema alertam, contudo, que a ampliação da prática durante o defeso deve vir acompanhada de reforço na fiscalização, para evitar a pesca predatória e garantir que a modalidade “pesque e solte” seja realmente cumprida.

O período de defeso da piracema em Mato Grosso ocorre entre 1º de outubro e 31 de janeiro, quando é proibido capturar, transportar, armazenar e comercializar peixes nativos dos rios estaduais.

Durante esse período, o Batalhão Ambiental da Polícia Militar, a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e o Juizado Volante Ambiental (Juvam) atuam de forma integrada para coibir práticas ilegais, como o uso de redes, espinhéis e transporte de pescado irregular.

Outras pautas ambientais

Na mesma sessão, os deputados também devem analisar o Projeto de Lei Complementar nº 30/2025, que altera a Lei Complementar 592/2017, responsável por regulamentar o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Mato Grosso.

A proposta busca atualizar regras sobre o prazo e os critérios de adesão dos produtores ao PRA, além de aprimorar o cruzamento de dados ambientais com o sistema nacional do Ministério do Meio Ambiente.

Caso o PL 1832/2025 seja aprovado, ele seguirá para sanção do governador Mauro Mendes (União Brasil), que deverá ouvir parecer técnico da Sema-MT antes de regulamentar as novas áreas autorizadas para a pesca desportiva durante o defeso.

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