Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025

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Política Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024, 09:10 - A | A

Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024, 09h:10 - A | A

PRIMEIRA INFÂNCIA

AL derruba vetos da LDO 2025 e garante recursos para creches

Um dia antes da sessão, nesta terça (10), a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) se reuniu com representantes reuniu com representantes dos Poderes para debater o tema.

Pnb online

Os deputados estaduais derrubaram em sessão ordinária, nesta quarta-feira (11.12), oito vetos do Governo do Estado à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. Dentre eles, o que assegura recursos para Ação de Infraestrutura da Educação Infantil, objetivando apoiar a construção e ampliação de unidades de Educação Infantil, as creches.

Um dia antes da sessão, nesta terça (10), a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) se reuniu com representantes da Secretaria de Estado de Fazenda, da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público do Estado (MPE) na presidência da Assembleia Legislativa para debater o tema.

“Na verdade, no ano passado, nós colocamos no orçamento do Estado, na LDO, no PPA, que o governo teria que fazer um investimento de 400 milhões de reais em quatro anos, para a educação infantil. E ano passado isso praticamente não foi executado. Então, nós fizemos essa reunião hoje envolvendo todo esse grupo de aperfeiçoamento da educação que foi criado”, explicou o presidente da Assembleia, deputado Eduardo Botelho (União).

Durante a reunião na Assembleia, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) Antônio Joaquim reiterou a necessidade de investimento na construção de creche. “Nós temos o levantamento de 14 mil demandas, que já é menor hoje, mas continua significativa. Enfim, estamos lutando pela questão das creches, das vagas, e de que as coisas vão se resolver no ano de 2025. Nós teremos, finalmente, no próximo ano, mais de 100 milhões de reais disponíveis para a construção de creches no estado”.

Após a discussão feita em comissão, os deputados estaduais decidiram derrubar o Veto 6 – Inciso III do artigo 91°, que assegura a construção e ampliação de creches em Mato Grosso. “As ações de educação para o atendimento da Política Estadual Integrada pela Primeira Infância (Lei nº11.774 de 24/05/2022), preferencialmente às voltadas à construção e ampliação de creches, por meio da criação de rubricas orçamentárias e destinação de recursos financeiros específicos, compatíveis com o PPA 2024-2027”.

Outros vetos

Ainda na sessão desta quarta, entre os vetos derrubados está o Veto 5, referente ao artigo 48, que trata das emendas impositivas e diz que “os eventuais saldos orçamentários e financeiros remanescentes das emendas parlamentares impositivas de 2024, sem efetivação de empenho e não inscritos em restos a pagar no exercício financeiro de 2024, serão apurados e reinseridos na lei orçamentária a ser executada em 2025, devendo o montante ser distribuído proporcionalmente ao remanescente de cada parlamentar”.

O Veto 1, relacionado ao parágrafo único do artigo 8, diz que “para o projeto de lei orçamentária anual, a precedência de que trata o caput refere-se a programas, projetos e ações de promoção da conservação e recuperação de patrimônio histórico da Igreja Nossa Senhora do Rosário e São Benedito, de atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica, entre outras ações afirmativas para esses segmentos, além das metas e prioridades previstas no projeto de lei de diretrizes orçamentárias”.

O Veto 3, artigo 25°, cita que “para o exercício financeiro de 2025, o orçamento da Defensoria Pública deverá garantir condições institucionais para a promoção do acesso à justiça, com o fortalecimento da atividade pública de orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, de forma integral e gratuita, dos direitos dos necessitados e de grupos vulneráveis na forma do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal”.

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