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Política Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024, 14:12 - A | A

Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024, 14h:12 - A | A

Lei do Transporte Zero

AL aprova novo texto que flexibiliza Lei do Transporte Zero

Proposta apresentada pelo Governo do Estado libera pesca de mais de 100 espécies de peixes

Da Redação

A proposta do Governo de Mato Grosso para flexibilização da Lei do Transporte Zero foi aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (28).

O projeto foi elaborado após acordo firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF) no início de fevereiro, e autoriza a pesca de mais de 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso, respeitando medidas e cotas previstas na lei.

Com as alterações, fica proibido, pelo período de cinco anos, o transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes, sendo elas: Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré.

Boa parte dos pescadores não concordam com o acordo firmado com o STF, pois, as 12 espécies de peixes que foram proibidas, corresponde à 90% do pescado que a popoulação matrogrossense consome. Sendo assim, de nada adianta liberar mais de 100 espécies, sendo que, as principais foram proibidas.

A proposta aprovada permite a pesca aos povos indígenas, originários e quilombolas que a utilizarem para subsistência, assim como para comercialização e o transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados por resolução do Cepesca.

Também estão permitidas a atividade da pesca profissional artesanal e a modalidade pesque e solte, desde que atendidas as condições previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema.

Transporte Zero

A Lei n. 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, proíbe, pelo período de cinco anos, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais, a partir do dia 1º de janeiro de 2024, com objetivo de aumentar o estoque pesqueiro e combater a pesca predatória nos rios do Estado. 

Conforme a legislação, o Governo do Estado irá pagar a indenização de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.  

O Governo também vai promover a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.

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