A decisão de não criar uma Guarda Municipal em Cuiabá foi influenciada, segundo o prefeito Abilio Brunini (PL), pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em especial do ministro Alexandre de Moraes, sobre as atribuições dessas forças. Brunini destacou que, além da calamidade financeira do município, que torna inviáveis os custos com pessoal e estrutura, a recente votação do STF limitou o papel das guardas, que podem cooperar com as Polícias Civil e Militar, mas sem poder de investigação, tornando mais vantajoso fortalecer as instituições já existentes.
A decisão de Alexandre de Moraes sobre a transformação em polícia municipal tornou o projeto inviável, justificou Brunini em coletiva à imprensa na segunda-feira (23). “Se fosse uma polícia municipal, seria necessário equiparar salários à Polícia Militar, além de investir em formação e equipamentos equivalentes, o que elevaria os custos ao mesmo patamar da PM. Como já temos a PM em atividade delegada no município, é mais econômico”, completou.
O prefeito explicou que a atividade delegada da Polícia Militar não gera despesas com formação ou aquisição e manutenção de equipamentos, limitando-se ao pagamento do efetivo. “Vamos intensificar a vigilância patrimonial e ampliar a atividade delegada”, reforçou.
Em outubro de 2024, o STF iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608588, que avaliava a competência dos municípios para criar Guardas Civis voltadas ao policiamento preventivo e comunitário. A votação, concluída em fevereiro de 2025, confirmou a constitucionalidade de leis municipais que instituam guardas para atuar na segurança urbana.
No entanto, o STF estabeleceu limites: as guardas devem cooperar sem se sobrepor às atribuições das Polícias Civil e Militar, reguladas pela Constituição e por leis estaduais. Ficou definido que elas não têm competência para investigações, mas podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, atuar em situações que ameacem pessoas, bens ou serviços e efetuar prisões em flagrante, respeitando as funções dos demais órgãos de segurança.
O relator, ministro Luiz Fux, destacou que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, assim como as Polícias Civil e Militar, e que os municípios têm competência para legislar sobre sua atuação, ao lado de estados e da União. O voto de Fux foi seguido por oito ministros.
Nenhum ente federativo pode ser excluído do combate à violência, defendeu Alexandre de Moraes. Ele enfatizou que as Guardas Municipais não devem se limitar à proteção de bens públicos, mas atuar em cooperação com outros órgãos policiais.