Cuiabá, 27 de Julho de 2024

icon facebook icon instagram icon twitter icon whatsapp

Polícia Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023, 09:13 - A | A

Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023, 09h:13 - A | A

HC DE 2021

STJ não julga recurso e extinção de processo contra adolescente que matou Isabele é mantida

Vinicius Mendes - Gazeta Digital
[email protected]

Foi mantida a extinção do processo de execução da medida socioeducativa de B.O.C., condenada pelo ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso contra a adolescente Isabele Guimarães Ramos, 14, em 2020 no condomínio Alphaville, em Cuiabá. O recurso de habeas corpus em favor da garota, pedindo a progressão da medida socioeducativa, só foi a julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) este mês, ou seja, já após a extinção.

A defesa de B.O.C. havia recorrido contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que manteve indeferido o pedido de progressão da medida socioeducativa de internação, mantendo o prazo de avaliação semestral fixado na sentença que a condenou. O habeas corpus foi ajuizado no STJ em 2021.

 "A paciente não ostenta qualquer antecedente criminal, não praticou qualquer falta no decorrer do cumprimento antecipado da medida socioeducativa – ao contrário, o Laudo Psicossocial chega a ser exaustivo em relação aos apontamentos positivos em relação a sua conduta –, vem recebendo acompanhamento psicológico e psiquiátrico custeado por seus genitores já que a Unidade de Internação não os fornece, inexistindo, via de consequência, razões concretas para se indeferir a sua progressão", argumentou.

Em julho deste ano, porém, a juíza Leilamar Aparecida Rodrigues, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, extinguiu o processo de execução de medida socioeducativa de B.O.C., por considerar o relatório psicossocial que aponta que as metas do Plano Individual de Atendimento (PIA) já foram alcançadas.

Ao analisar o recurso, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ, então pontuou que já existe decisão posterior ao habeas corpus, que impõe medida mais branda.

“Há impetração posterior noticiando a desclassificação do ato infracional com imposição de medida socioeducativa mais branda, razão pela qual fica esvaziado o objeto desta impetração”, disse.

Na época do crime, B.O.C. era menor de idade. Em setembro deste ano ela completou a maioridade.

 

Comente esta notícia

Av. Brasil, 107-W

Cuiabá/MT

(65) 99962-8586

[email protected]