Foi mantida a extinção do processo de execução da medida socioeducativa de B.O.C., condenada pelo ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso contra a adolescente Isabele Guimarães Ramos, 14, em 2020 no condomínio Alphaville, em Cuiabá. O recurso de habeas corpus em favor da garota, pedindo a progressão da medida socioeducativa, só foi a julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) este mês, ou seja, já após a extinção.
A defesa de B.O.C. havia recorrido contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que manteve indeferido o pedido de progressão da medida socioeducativa de internação, mantendo o prazo de avaliação semestral fixado na sentença que a condenou. O habeas corpus foi ajuizado no STJ em 2021.
"A paciente não ostenta qualquer antecedente criminal, não praticou qualquer falta no decorrer do cumprimento antecipado da medida socioeducativa – ao contrário, o Laudo Psicossocial chega a ser exaustivo em relação aos apontamentos positivos em relação a sua conduta –, vem recebendo acompanhamento psicológico e psiquiátrico custeado por seus genitores já que a Unidade de Internação não os fornece, inexistindo, via de consequência, razões concretas para se indeferir a sua progressão", argumentou.
Em julho deste ano, porém, a juíza Leilamar Aparecida Rodrigues, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, extinguiu o processo de execução de medida socioeducativa de B.O.C., por considerar o relatório psicossocial que aponta que as metas do Plano Individual de Atendimento (PIA) já foram alcançadas.
Ao analisar o recurso, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ, então pontuou que já existe decisão posterior ao habeas corpus, que impõe medida mais branda.
“Há impetração posterior noticiando a desclassificação do ato infracional com imposição de medida socioeducativa mais branda, razão pela qual fica esvaziado o objeto desta impetração”, disse.
Na época do crime, B.O.C. era menor de idade. Em setembro deste ano ela completou a maioridade.