Cuiabá, 31 de Janeiro de 2026

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Judiciário Terça-feira, 20 de Janeiro de 2026, 09:19 - A | A

Terça-feira, 20 de Janeiro de 2026, 09h:19 - A | A

PROTESTO CONTRA VETO A REAJUSTE

TJMT suspende greve de servidores do Judiciário prevista para quarta e autoriza desconto em salários

A medida foi tomada após o Governo do Estado acionar o TJMT para que a paralisação fosse declarada abusiva e ilegal

Esportes e Notícias

O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou a suspensão da greve anunciada pelos servidores do Poder Judiciário, que estava prevista para começar nesta quarta-feira (21/1). Na decisão, o magistrado autorizou o desconto dos dias parados na remuneração de quem aderir ao movimento e fixou multa de R$ 200 mil ao sindicato da categoria em caso de descumprimento.

A medida foi tomada após o Governo do Estado acionar o TJMT para que a paralisação fosse declarada abusiva e ilegal. A petição foi protocolada pela Procuradoria-Geral do Estado contra o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que havia informado, no início de janeiro, a aprovação de greve por tempo indeterminado em assembleia geral, com início marcado para o dia 21.

 

No pedido, o Estado afirmou ter adotado ações para atender reivindicações do funcionalismo e atribuiu a impossibilidade de conceder reajuste salarial ao veto do governador Mauro Mendes (União Brasil), no dia 1º de dezembro passado, ao projeto que previa o aumento de 6,8%. A PGE também alegou que a comunicação formal do movimento não trouxe documentos essenciais, como a ata da assembleia que teria deliberado pela paralisação e o estatuto do sindicato.

 

Ao fundamentar a decisão, Curvo registrou que a Constituição assegura o direito de greve, mas condiciona a deflagração do movimento ao cumprimento de requisitos formais e materiais, como a frustração prévia de negociação coletiva. O desembargador destacou que, no próprio ofício que comunicou a greve, o sindicato solicitou a designação de um canal institucional de negociação.

Para o magistrado, esse pedido indica que não existia um canal de negociação previamente estabelecido antes da deliberação em assembleia, o que afrontaria a exigência legal. O desembargador também observou que insatisfação com o veto do governador ao reajuste não caracteriza frustração de negociação coletiva, por se tratar de fato que não estaria sob controle da administração do Judiciário.

Na decisão, Curvo apontou ainda que propostas de alteração no Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração estão submetidas ao comitê gestor competente, com participação de representantes sindicais. Também mencionou que expedientes relacionados à Parcela de Irredutibilidade de Vencimentos seguem em análise regular, sem indicação de resistência ilegítima do TJMT.

Além de suspender a greve, o desembargador proibiu atos que bloqueiem ou dificultem o acesso de servidores aos prédios e dependências do Judiciário. Também autorizou o desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação e fixou a multa de R$ 200 mil caso a ordem seja desrespeitada.

Na decisão, Curvo citou o risco de prejuízos à prestação jurisdicional, com impacto em demandas urgentes, cumprimento de mandados, realização de audiências, movimentação processual e acesso do cidadão à Justiça. Com base nisso, determinou a suspensão dos efeitos da assembleia que aprovou a paralisação e ordenou que o sindicato se abstenha de deflagrar o movimento anunciado para 21 de janeiro de 2026.

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