O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou mais um recurso do Ministério Público Estadual (MPE) para bloquear R$ 1.025.523,68 em bens do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos) e outras pessoas 11 pessoas físicas e jurídicas.
Eles são réus de uma ação civil de improbidade administrativa derivada da Operação Trapaça, que apurou um suposto esquema de fraude de licitação e desvio de dinheiro público nos munícipios de Nova Lacerda, onde Moretto foi prefeito, e Salto do Céu.
A decisão é da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo e foi publicada nesta quarta-feira (12). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto da relatora, Maria Aparecida Ferreira Fago.
Este é o terceiro recurso que o MPE perde na tentativa de bloquear os bens dos réus. Os últimos dois foram negados pelo TJ em janeiro deste ano e em junho do ano passado.
Desta vez, o órgão argumentou, entre outra coisas, "perigo de dano" na não decretação de indisponibilidade diante da “confusão patrimonial promovida entre os agravados a partir do esquema reiterado de fraudes a procedimentos licitatórios na região – incluído aquele que motivou o ajuizamento da ação”.
No voto, a relatora destacou, porém, o MPE não conseguiu trazer provas concretas de que os acusados têm dilapidado o patrimônio para escaparem de eventual condenação ao ressarcimento;
“Dessa maneira, como não houve demonstração de elementos concretos de que os requeridos/agravados estejam dilapidando seu patrimônio ou na iminência de fazê-lo mediante a exposição, mínima que fosse, da efetiva prática de atos com finalidade de frustrar eventual ressarcimento ao erário, não há como deferir a medida pretendida com base em periculum in mora presumido, como outrora ocorria, sob pena de violação ao supratranscrito art. 16, §3º, da Lei nº 8.429/92”, diz trecho do voto.
A ação
Também respondem a ação o irmão do deputado, Glenio Moretto, o ex-prefeito de Salto do Céu Wemerson Prata, os irmãos dele, Wendel e Judson Prata, e José Carlos Monteiro Junior, Maria Ines Pereira da Silva, Rony Ferreira dos Anjos e Gilvanildo Pereira dos Santos.
As pessoas jurídicas citadas são: Mirassol Construtora Eireli – ME, V.L. Moretto & Cia. Ltda. e WP Construtora Ltda. – ME.
Segundo o MPE, o esquema consistia, na quase totalidade das vezes, na participação das empresas em certames, dando aparência de concorrência, quando, na verdade, o resultado já estava pré-determinado e o real executante do contrato não seria necessariamente a pessoa jurídica vencedora.
Ainda conforme a acusação, no caso da VL Moretto e da WP Construtora, que apresentavam em seu quadro societário os próprios prefeitos, a participação era cruzada, ou seja, a VL Moretto não concorria em Nova Lacerda, e a WP Construtora não concorria em Salto do Céu.
Ainda segundo o Ministério Público, as empresas firmaram contratos da ordem de R$ 27.396.515,98 apenas no período de janeiro de 2013 a outubro de 2017, muitos dos quais referentes a obras que, ao menos em parte, foram abandonadas, executadas com qualidade questionável ou em ritmo extremamente lento, resultando em diversos prejuízos.
“Testa de ferro”
Na ação, o MPE ainda aponta que Valmir Moretto tentou ocultar seu vínculo com a empresa em dezembro de 2018 para disputar o cargo de deputado estadual.
A VL Moretto passou a se chamar Oeste Construtora Eireli, de propriedade do irmão do parlamentar, Glenio Moretto.
No entanto, conforme o Ministério Público, Glenio era apenas um “testa de ferro” de Valmir.
O MPE detectou transferências das contas de Glenio para Valmir na ordem de mais de R$ 1 milhão.
“Os mais de R$ 5.500.000 de Glenio Moretto para Valmir Moretto, e R$ 4.800.000,00 no sentido oposto, notadamente ao se considerar que Valmir Moretto, supostamente, teria saído da sociedade da VL Moretto ao assumir seu mandato como deputado estadual”, diz trecho documento.
“Na verdade, uma movimentação tão atípica indica que Glenio Moretto, ao menos em parte, serve como testa de ferro de Valmir Moretto para movimentar valores com origem ilícita. Esse raciocínio é reforçado pela clara utilização das contas de Glenio Moretto como passagem para repasses à família Prata, haja vista os cerca de R$ 230.000,00 que ele transferiu a Wendel Prata, Judson Prata e à Wp Construtora”, acrescenta o documento.