O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu manter a prisão preventiva do empresário Allysson Augusto Gonçalves Ortiz Fengler, investigado por tentar matar a ex-esposa, identificada pelas iniciais J. G. R. F. O. A decisão foi publicada no dia 6 de março de 2026 e rejeitou um recurso apresentado pela defesa do acusado.
No pedido, os advogados buscavam a revogação da prisão e também solicitaram a realização de exames psiquiátricos, além da inclusão de novas testemunhas no processo. Todas as solicitações foram negadas pelo magistrado.
O caso ocorreu em 12 de setembro de 2025. Conforme a denúncia, o empresário teria pulado o portão da residência da ex-companheira e invadido o imóvel. Dentro da casa, ele passou a agredi-la com socos no rosto e, em seguida, bateu a cabeça da vítima contra as paredes e o chão.
A violência só foi interrompida por circunstâncias externas à vontade do agressor. A mulher precisou ser encaminhada para atendimento médico em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Após a prisão em flagrante, a Justiça determinou a conversão da medida em prisão preventiva, sob o entendimento de que a custódia era necessária para preservar a ordem pública e garantir a segurança da vítima. A denúncia criminal foi recebida pela Justiça no dia 1º de outubro de 2025.
No recurso ao STJ, a defesa argumentou que a vítima teria feito uma escritura pública de retratação, na qual relativiza a intenção de morte atribuída ao acusado. Os advogados também alegaram que o empresário possui histórico de traumatismo craniano e episódios de perda de consciência após consumo de álcool, o que justificaria a abertura de um incidente de insanidade mental.
Ao analisar o caso, o ministro ressaltou que cabe ao juiz avaliar a pertinência das provas solicitadas pelas partes e que não há elementos suficientes para indicar incapacidade mental do réu no momento da agressão. Na decisão, ele destacou que não foram apresentadas evidências de que o empresário estivesse em surto ou sob efeito de transtorno mental grave capaz de comprometer sua compreensão sobre a ilegalidade da conduta.
O relator também apontou que, em casos de violência doméstica, a eventual retratação da vítima não é suficiente para justificar a libertação do investigado, sobretudo quando a gravidade dos fatos é considerada elevada.
Outro ponto analisado foi o pedido da defesa para inclusão de novas testemunhas. O tribunal manteve o entendimento de que a solicitação foi feita fora do prazo previsto em lei e, por isso, não poderia ser aceita.
Com a decisão do STJ, Allysson Augusto Gonçalves Ortiz Fengler continuará preso enquanto responde ao processo criminal.
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