Cuiabá, 28 de Abril de 2025

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Judiciário Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025, 09:10 - A | A

Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025, 09h:10 - A | A

RECURSO ESPECIAL

STJ decidirá se Paccola irá a júri popular por matar agente socioeducativo

Ex-vereador alega legítima defesa própria e de terceiros; Alexandre Miyagawa, o "Japão", foi morto a tiros, em julho de 2022

Rdnews

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), enviou o recurso especial ajuizado pelo tenente-coronel da Polícia Militar e ex-vereador Marcos Eduardo Ticianel Paccola ao Superior Tribunal e Justiça (STJ), que determinará se o militar vai ou não a júri popular por matar o agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, o "Japão" a tiros, em julho de 2022.

Desde o início do processo, a defesa de Paccola vem entrando com recursos, tentando impedir o julgamento do ex-vereador via júri popular.

Em novembro do ano passado, a desembargadora Maria Erotides Kneip já havia analisado outro pedido de recurso especial de Paccola, em que o militar havia alegado “legítima defesa própria e legítima defesa de terceiros”, além de ter apontado ofensa ao artigo 7º, do Código de Processo Penal, afirmando que “somente com a reprodução simulada dos fatos será possível esclarecer ao magistrado, ao membro do Ministério Público e aos jurados como se deu a dinâmica, demonstrando que agiu sob a excludente de ilicitude”. À época, Maria Erotides negou o pedido.

Já na semana passada, Nilza Maria entendeu que, conforme prevê o Código de Processo Penal, um recurso especial deve ser processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Partindo dessas premissas, inexiste afetação de tema, no Superior Tribunal de Justiça, que autorize o reconhecimento da sistemática de recursos repetitivos, situação jurídica que força reconhecer a impossibilidade de sobrestamento ou juízo de retratação, conforme estabelece a parte final do § 2º do artigo 1.042 do diploma processual citado. Ante o exposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos e, em atenção ao que dispõe o § 4º do artigo 1.042, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça”, concluiu.

O crime

A morte de “Japão” aconteceu na noite de 1º de julho, durante uma briga de trânsito, na região do Bairro Quilombo, na Capital.  O militar teria se aproximado da situação, falado brevemente com uma testemunha e, segundos depois, atirado contra Alexandre Miyagawa, pelas costas.

Paccola teve seu mandato eletivo de vereador de Cuiabá cassado por quebra de decoro parlamentar após assumir que atirou e matou Alexandre.

Conforme denúncia feita pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Paccola teria agido para projetar sua imagem de "herói" e foi imprudente em sua conduta, tendo atirando apenas 15 segundos após chegar no local, sem ter se inteirado do que, de fato, acontecia.

"Às 19h15min50seg Marcos Paccola se aproxima da cena dos fatos, às 19h15min52seg conversa brevemente com uma pessoa, e às 19h16min07seg, ou seja, apenas 15 segundos depois, a vítima Alexandre Miyagawa de Barros já havia sido alvejada e estava caída ao solo", diz trecho da denúncia.

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