Cuiabá, 27 de Julho de 2024

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Judiciário Quarta-feira, 20 de Março de 2024, 08:40 - A | A

Quarta-feira, 20 de Março de 2024, 08h:40 - A | A

SUPERMAN PANCADÃO

STF nega liberar US$ 2 milhões a megatraficante preso em MT

Ministro Gilmar Mendes citou falta de fundamentação do pedido, classificado de "simplório"

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido para desbloquear US$ 2 milhões (R$ 10 milhões) do megatraficante Ricardo Cosme Silva dos Santos, conhecido como "DJ Superman Pancadão", preso em Cuiabá.

Condenado a mais de 100 anos de prisão, Ricardo Cosme é acusado de liderar uma organização ligada ao tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro que movimentava mais de R$ 30 milhões por mês em Mato Grosso. 

Ele está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, desde 2015, quando foi alvo da Operação Hybris, da Polícia Federal.  

Em dezembro de 2023, o megatraficante foi autorizado a ir para a prisão domiciliar para realizar uma cirurgia no intestino devido a um palito de dente engolido por acidente, além de uma apendicite, mas o benefício foi revogado em seguida.

No pedido ao STF, o traficante alegou que está "doente" e precisa do dinheiro para custear seu tratamento. Também citou que não possui condenações definitivas e que os valores apreendidos possuem origem lícita. 

"Simplória" 

Na decisão, o ministro chamou o pedido de “precário”, uma vez que não apresentou nenhum documento que esclarecesse quais foram as razões que levaram ao bloqueio do dinheiro, além de quais processos ele responde. 

“Ele apenas informa que está doente, que precisa do dinheiro e que não tem condenações definitivas. Com a devida vênia, acatar o requerimento com base em tão simplória fundamentação significaria, na prática, condicionar qualquer enfraquecimento do poderio econômico de agentes criminosos à comprovação de plena vigor físico da pessoa investigada e à existência de condenação transitada em julgado”, afirmou. 

De mais a mais, ainda que o requerimento estivesse exemplarmente instruído, o caso seria mesmo de arquivamento, já que qualquer restituição deve ser requerida inicialmente ao magistrado que determinou o bloqueio ou, no mínimo, ao órgão jurisdicional imediatamente superior, e não diretamente ao Supremo Tribunal Federal”, acrescentou. 

Operação Hybris 

Segundo a PF, o grupo era fortemente estruturado e hierarquizado, com liderança firme e divisão de tarefas, incluindo a participação de casas de câmbio, para a compra de dólares utilizados nas negociações.

Também adotava práticas consideradas violentas para aterrorizar inimigos e moradores da região de fronteira, onde atuava.

A PF estima que a quadrilha transportava cerca de três toneladas de entorpecentes por mês, movimentando cerca de R$ 30 milhões mensais.

Ainda segundo a PF,  carga de drogas vinha da Bolívia, em aviões ou carros, com destino a fazendas do município Vila Bela da Santíssima Trindade (512 km a Oeste da Capital).

De lá, os criminosos enviavam a cocaína para diversos estados do Sudeste e Norte do Brasil, bem como para a Europa.

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