Cuiabá, 31 de Outubro de 2025

icon facebook icon instagram icon twitter icon whatsapp

Judiciário Terça-feira, 21 de Outubro de 2025, 15:48 - A | A

Terça-feira, 21 de Outubro de 2025, 15h:48 - A | A

SEM IMUNIDADE

STF mantém condenação de deputado por chamar Emanuel de 'nó cego e caloteiro'

Diego cita imunidade parlamentar e vai recorrer de decisão que o obriga a pagar R$ 15 mil para Emanuel

Rdnews

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes indeferiu o recurso extraordinário interposto pelo deputado estadual e ex-vereador por Cuiabá Diego Guimarães (Republicanos) contra decisão da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça que determinou que o parlamentar pague indenização de R$ 15 mil ao ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PSD).

O ex-chefe do Palácio Alencastro moveu ação por danos morais contra Diego que, quando era vereador, chamou  Emanuel de “nó cego” e “caloteiro” durante entrevista a um site jornalístico. A Turma Recursal entendeu que não havia imunidade parlamentar no caso e manteve a condenação do vereador ao pagamento de indenização, que foi reduzida para R$ 15 mil.

No recurso, relatado no STF por Gilmar Mendes, Diego argumenta que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar e que eventual excesso deveria ser analisado internamente pela Câmara Municipal e não pelo Judiciário. 

O ministro, por sua vez, afirma que a imunidade parlamentar é uma garantia da liberdade de expressão, mas não é absoluta. Segundo ele, o Supremo tem entendido que a imunidade só se aplica quando houver nexo entre as declarações e o exercício do mandato parlamentar.

“Isso porque, o recorrente utilizou de palavras como “nó cego” “caloteiro” e “vive no país das maravilhas”, termos que ultrapassam a questão política, trazendo a baile a clara intenção de denegrir a imagem do autor. Deste modo, é imperativo ressaltar que a evidenciação do dano moral torna-se dispensável. Tal dispensa decorre da natureza inescapável do próprio acontecimento, resultante da disseminação deliberada de declarações com a clara intenção de difamar a imagem do autor. Desta maneira, sustenta-se que as agressões objeto de análise resultaram em uma afronta à honra, configurando, por conseguinte, uma conduta ilícita e impondo a obrigação de indenização”, destaca Gilmar Mendes, ao manter a indenização.

Procurado, o deputado, por meio de sua assessoria, ressalta que a sua defesa buscará meios de interpor embargos de declaração e, depois, agravo interno contra a decisão monocrática.

“Contudo, o deputado ressalta que, após o processo chegar a um fim com o trânsito em julgado, cumprirá o que for determinado pela Justiça”.

Entre no grupo do MT EM PONTO no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI)

Comente esta notícia

Rua Mirassol (LOT CONSIL), nº 14, QD 14, LT 14.

Cuiabá/MT

(65) 99962-8586

[email protected]