O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes indeferiu o recurso extraordinário interposto pelo deputado estadual e ex-vereador por Cuiabá Diego Guimarães (Republicanos) contra decisão da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça que determinou que o parlamentar pague indenização de R$ 15 mil ao ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PSD).
O ex-chefe do Palácio Alencastro moveu ação por danos morais contra Diego que, quando era vereador, chamou Emanuel de “nó cego” e “caloteiro” durante entrevista a um site jornalístico. A Turma Recursal entendeu que não havia imunidade parlamentar no caso e manteve a condenação do vereador ao pagamento de indenização, que foi reduzida para R$ 15 mil.
No recurso, relatado no STF por Gilmar Mendes, Diego argumenta que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar e que eventual excesso deveria ser analisado internamente pela Câmara Municipal e não pelo Judiciário.
O ministro, por sua vez, afirma que a imunidade parlamentar é uma garantia da liberdade de expressão, mas não é absoluta. Segundo ele, o Supremo tem entendido que a imunidade só se aplica quando houver nexo entre as declarações e o exercício do mandato parlamentar.
“Isso porque, o recorrente utilizou de palavras como “nó cego” “caloteiro” e “vive no país das maravilhas”, termos que ultrapassam a questão política, trazendo a baile a clara intenção de denegrir a imagem do autor. Deste modo, é imperativo ressaltar que a evidenciação do dano moral torna-se dispensável. Tal dispensa decorre da natureza inescapável do próprio acontecimento, resultante da disseminação deliberada de declarações com a clara intenção de difamar a imagem do autor. Desta maneira, sustenta-se que as agressões objeto de análise resultaram em uma afronta à honra, configurando, por conseguinte, uma conduta ilícita e impondo a obrigação de indenização”, destaca Gilmar Mendes, ao manter a indenização.
Procurado, o deputado, por meio de sua assessoria, ressalta que a sua defesa buscará meios de interpor embargos de declaração e, depois, agravo interno contra a decisão monocrática.
“Contudo, o deputado ressalta que, após o processo chegar a um fim com o trânsito em julgado, cumprirá o que for determinado pela Justiça”.
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