Cuiabá, 18 de Abril de 2025

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Judiciário Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025, 09:25 - A | A

Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025, 09h:25 - A | A

VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

STF amplia alcance da Lei Maria da Penha para incluir casais homoafetivos e mulheres trans

Por decisão unânime, Supremo reconhece que a Lei Maria da Penha protege também homens em relações homoafetivas e mulheres travestis e transexuais

Esportes e Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que a Lei Maria da Penha, que visa proteger vítimas de violência doméstica, também se aplica a casais homoafetivos formados por homens, assim como a mulheres travestis e transexuais. A decisão, tomada na última sexta-feira (21), durante a votação em plenário virtual, reconheceu que a legislação precisa ser ampliada para garantir a proteção a essas novas configurações familiares.

A ação foi movida pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (Abrafh), que apontou uma lacuna na legislação que não considerava todas as formas de convivência familiar e afetiva.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, Moraes argumentou que, embora a Lei Maria da Penha tenha sido inicialmente criada para proteger mulheres contra a violência doméstica, sua aplicação pode ser estendida aos casais homoafetivos masculinos, desde que estejam presentes fatores de subordinação no contexto da relação, o que colocaria o homem em uma posição de vulnerabilidade.

“Considerando que a Lei Maria da Penha foi elaborada para proteger a mulher contra violência doméstica, com base na subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível ampliar sua aplicação para casais homoafetivos masculinos, quando há contextos de subalternidade”, afirmou o ministro em seu voto.

Além disso, Moraes destacou a importância de garantir os direitos das pessoas trans e travestis, reconhecendo a identidade de gênero como um direito fundamental, protegido pela dignidade da pessoa humana. Para ele, o Estado tem a responsabilidade de garantir a proteção de todos os tipos de entidades familiares no âmbito doméstico, sem discriminação.

Essa decisão representa um avanço importante na proteção dos direitos das mulheres trans e travestis, bem como das pessoas em relações homoafetivas, refletindo a evolução da sociedade em relação à igualdade de direitos.

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