A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, rejeitou neste domingo (8) mais uma tentativa do ex-candidato a vereador Nicássio Barbosa, conhecido como Nicássio do Juca, de validar os 2.975 votos que recebeu nas eleições municipais de 2024 em Cuiabá. Com a decisão, os votos permanecem congelados e não serão computados para fins de diplomação.
A defesa de Nicássio havia apresentado recurso extraordinário (requisição ao TSE após esgotadas as instâncias judiciais comuns) na tentativa de alterar o resultado eleitoral, argumentando que ele já teria recuperado seus direitos políticos ao término da inelegibilidade — consequência de uma condenação criminal.
Condenação e inelegibilidade
O ex-candidato é irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB) e teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral por conta de inelegibilidade decorrente de condenação criminal por tentativa de homicídio. O crime ocorreu em outubro de 2000, quando Nicássio tentou matar o então suplente de vereador Sivaldo Dias Campos, em Cuiabá. Pela condenação, ele recebeu pena de 9 anos e 8 meses de prisão.
A legislação eleitoral brasileira, especificamente a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades) e a Constituição Federal (artigo 14), estabelece que pessoas condenadas em crimes dolosos com pena privativa de liberdade ficam inaptas a disputar eleições por 8 anos após o cumprimento da pena.
Erro no cálculo da pena
A defesa alegou que houve erro no cálculo do cumprimento da pena, o que teria levado o Judiciário a contabilizar indevidamente períodos em que o condenado esteve sujeito a medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno, sem direito à progressão. Por essa razão, arguiu que ele teria cumprido a pena efetivamente em 30 de novembro de 2015, conforme certidão emitida pelo Juízo das Execuções Penais de Cuiabá em dezembro de 2025.
Com base nessa certidão, a defesa sustentou que o prazo de oito anos de inelegibilidade expirou em novembro de 2023, tornando Nicássio elegível para disputar as eleições de 2024.
Argumentos da defesa e princípios constitucionais
No recurso ao TSE, os advogados também alegaram violação aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e soberania popular, afirmando que a manutenção do indeferimento desconsidera a vontade de quase três mil eleitores cuiabanos que o escolheram nas urnas.
Entendimento do TSE e ausência de prequestionamento
Ao analisar o recurso, a ministra Cármen Lúcia destacou que o pedido não atende ao requisito do prequestionamento, um critério formal essencial para admissibilidade de recurso extraordinário, que exige que as questões constitucionais tenham sido debatidas e decididas nas instâncias ordinárias antes de serem levadas ao Supremo Tribunal Federal ou ao TSE.
Ela também ressaltou que a nova certidão de cumprimento de pena, emitida em dezembro de 2025, foi produzida após o prazo legal que define situações fáticas ou jurídicas capazes de afastar inelegibilidades, que deve ocorrer até a data do primeiro turno das eleições. Assim, alterações posteriores não podem ser consideradas para fins de deferimento de registro de candidatura.
Consequências para a composição da Câmara Municipal
Com a nova negativa do TSE, Nicássio segue sem o reconhecimento dos votos e, portanto, fora da Câmara Municipal de Cuiabá. Caso tivesse conseguido reverter a decisão, o MDB teria ampliado sua bancada no Legislativo municipal, que atualmente conta com apenas um vereador eleito, Marcrean Santos (MDB).
Nesse cenário, a eventual validação dos votos de Nicássio poderia impactar diretamente a composição partidária da Casa de Leis, retirando a vaga do vereador Chico 2000 (PL), que foi o menos votado entre os liberais eleitos — situação que agora não se concretiza em função da rejeição do recurso.
Contexto jurídico
O posicionamento adotado pelo TSE segue a jurisprudência consolidada sobre inelegibilidades decorrentes de condenações penais e a necessidade de observância dos prazos legais. A legislação eleitoral é clara ao estabelecer que a inelegibilidade deve persistir pelo prazo de oito anos após o término da pena, e que modificações posteriores ao prazo eleitoral não podem ser usadas para alterar inelegibilidades na disputa em curso.
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