Cuiabá, 04 de Março de 2026

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Judiciário Quarta-feira, 04 de Março de 2026, 08:29 - A | A

Quarta-feira, 04 de Março de 2026, 08h:29 - A | A

ACUSADO DE VENDA DE SENTENÇA

Plenário do CNJ mantém afastamento de desembargador de MT

Dirceu do Santos é acusado de dar decisões mediante possível recebimento de vantagens indevidas

Da Redação

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou o afastamento por tempo indeterminado do desembargador Dirceu dos Santos, integrante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão foi tomada durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2026, realizada na terça-feira (3).

A medida confirma decisão liminar proferida na véspera pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, no âmbito de Reclamação Disciplinar que investiga supostas irregularidades funcionais atribuídas ao magistrado.

Investigação por nepotismo e possível venda de decisões

O procedimento disciplinar apura indícios de nepotismo cruzado e possível recebimento de vantagens indevidas para prolação de decisões judiciais. Segundo a Corregedoria Nacional, o afastamento cautelar busca preservar a regularidade das apurações e a credibilidade do Poder Judiciário.

Em nota divulgada na segunda-feira (2), a Corregedoria informou que, após a quebra dos sigilos bancário e fiscal, foram identificadas movimentações patrimoniais consideradas incompatíveis com os rendimentos declarados pelo magistrado.

De acordo com o órgão, o desembargador teria movimentado mais de R$ 14.618.546,99 em bens nos últimos cinco anos. A análise da declaração anual de Imposto de Renda indicou que, apenas em 2023, a diferença entre o crescimento patrimonial e os rendimentos lícitos declarados alcançou R$ 1.913.478,48.

Medidas cautelares e diligências

Além do afastamento, o corregedor determinou a realização de diligências na sede do TJMT, com apoio da Polícia Federal, incluindo:

  • extração de arquivos digitais;

  • espelhamento de computadores e dispositivos eletrônicos do gabinete;

  • coleta de materiais que possam subsidiar a apuração disciplinar.

No despacho, a Corregedoria ressaltou que a medida cautelar é proporcional à gravidade dos fatos investigados e não representa julgamento antecipado.

“A medida em apreço, de natureza cautelar, é proporcional à gravidade dos relatos e tem por escopo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário, não configurando juízo prévio de culpa”, registrou o órgão.

Novos indícios reforçaram afastamento

Durante a sessão desta terça-feira, Mauro Campbell Marques afirmou que o avanço das investigações — incluindo material compartilhado pela 12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá — reuniu elementos que indicariam a possível aprovação de decisões judiciais mediante recebimento de vantagem indevida.

“São vários episódios aqui que, concatenadamente, a Corregedoria apurou para o fim e ao cabo, senhor presidente, entender da necessidade imperiosa do cautelar afastamento do senhor desembargador Dirceu dos Santos do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado Mato Grosso por prazo indeterminado”, declarou o corregedor.

O plenário do CNJ confirmou a decisão por unanimidade. O conselheiro Ulisses Rabaneda declarou-se impedido de participar do julgamento.

Próximos passos

Com a ratificação, o magistrado permanece afastado enquanto tramita o processo disciplinar no CNJ. Ao final da apuração, o Conselho poderá arquivar o caso ou aplicar sanções administrativas, que vão desde censura até aposentadoria compulsória, conforme previsto na Lei Orgânica da Magistratura.

Até o momento, a defesa do desembargador não havia se manifestado publicamente nos autos divulgados pelo Conselho.

Ana Araújo/CNJ

Plenário durante a 1º Sessão extraordinária de 2026

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