Cuiabá, 01 de Agosto de 2025

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Judiciário Segunda-feira, 28 de Julho de 2025, 09:41 - A | A

Segunda-feira, 28 de Julho de 2025, 09h:41 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

Paciente transferido com urgência por UTI aérea será ressarcido em quase R$ 74 mil; TJMT reconhece urgência e afasta danos morais R$ 73.999,98

Da Redação

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que operadoras de plano de saúde reembolsem os custos de uma transferência aérea de UTI feita em caráter emergencial para o Hospital Albert Einstein, em São Paulo. O procedimento, realizado durante a pandemia, foi necessário devido ao agravamento do quadro clínico de um paciente internado com Covid-19 em Rondonópolis. O valor a ser ressarcido é de R$ 73.999,98. Por outro lado, a Corte afastou o pagamento de indenização por danos morais.

O caso remonta a fevereiro de 2021, quando o paciente foi internado com sintomas da doença. Após ser transferido para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e apresentar piora significativa no estado de saúde, a médica intensivista recomendou a remoção imediata para São Paulo. Sem obter autorização prévia das operadoras do plano, a família decidiu custear a transferência por conta própria e, posteriormente, solicitou o reembolso, que foi negado.

Em primeira instância, as operadoras foram condenadas a restituir integralmente o valor da remoção e a pagar R$ 15 mil por danos morais. No entanto, ao analisar o recurso, o TJMT manteve o direito ao ressarcimento, mas limitou a restituição ao valor previsto na tabela do plano de saúde. O montante final será calculado em fase de liquidação de sentença.

A relatora do caso, desembargadora Marilsen Andrade Addario, ressaltou que a transferência foi realizada por indicação médica diante da urgência, o que, segundo ela, se enquadra nas exceções legais para reembolso mesmo em situações fora da rede credenciada. A decisão fundamenta-se no art. 12, VI, da Lei 9.656/98, que assegura o reembolso quando não há possibilidade de utilizar os serviços contratados, próprios ou credenciados pela operadora.

Apesar do reconhecimento da necessidade do procedimento, o colegiado entendeu que a situação não configura abalo à honra ou dignidade do paciente e, por isso, afastou a condenação por danos morais.

O TJMT também rejeitou o argumento das operadoras de que não existiria vínculo entre elas, por atuarem sob CNPJs e administrações diferentes. A relatora reforçou que ambas fazem parte do mesmo sistema de saúde e atuam em regime de intercâmbio, o que caracteriza responsabilidade solidária no caso.

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