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Judiciário Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024, 14:27 - A | A

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"transporte zero"

MT apresenta proposta ao STF para liberar pesca de 100 espécies

Apesar de estar em vigor devido ao decreto publicado no Diário do Estado, a definição da proposta ainda será avaliada pelo STF.

Davi Vittorazzi
TV Centro América

O Governo de Mato Grosso apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a proposta para liberar a pesca de mais de 100 espécies de peixes e proibir 14, nos rios do estado. A proposta foi enviada nessa quinta-feira (1°) e já está em vigor.

Apesar de estar valendo devido ao decreto publicado no Diário do Estado, a definição da proposta ainda será avaliada pelo STF. O ministro André Mendonça é responsável pela ação.

A negociação veio após a lei que proíbe a pesca no estado ser contestada por partidos políticos.

Uma audiência de conciliação foi realizada no final de janeiro, em que o MDB e PSD entraram com ação de inconstitucionalidade contra a lei Transporte Zero, que proibia, na prática, a pesca profissional nos rios de Mato Grosso, que entrou em vigor neste ano.

A Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério da Pesca já se manifestaram contra a lei.

Uma das modificações propostas pelo governo é a autorização da pesca, respeitando as medidas e as cotas previstas na lei, de mais de 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso.

No entanto, o Estado que manter o transporte, armazenamento e a comercialização das espécies Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré pelo período de 5 anos.

Quem pode pescar?

Segundo o documento, a pesca continua permitida aos povos indígenas, originários e quilombolas, que a utilizarem para subsistência e, também para comercialização e o transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados por Resolução do Cepesca.

Além dessas atividades, o novo projeto, ainda libera a modalidade “pesque e solte” e a pesca profissional artesanal, desde que atendam às condições específicas previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a Piracema.

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