Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura negou o pedido de revogação da prisão do delegado Geordan Fontenelle, alvo da Operação Diaphthora, que apurou um esquema criminoso de solicitações de vantagens indevidas. A magistrada pontuou que ainda falta decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sobre o pedido e que, apesar do delegado alegar que os fatos são antigos, isso não justifica sua soltura.
O delegado que atua em Peixoto de Azevedo teria atuado, juntamente com um investigador, favorecendo andamentos de procedimentos criminais, assim como na liberação de veículos e na realocação de presos na unidade. Eles teriam, por exemplo, lucrado R$ 9 mil com um pagamento de fiança e teriam cobrado R$ 15 mil para liberar um veículo objeto de um golpe.
Geordan foi preso no último dia 17 de abril. A defesa dele entrou com um recurso de habeas corpus no STJ contestando uma decisão proferida no TJMT, que negou seu pedido de liminar para que fosse solto.
À Corte Superior ele alegou constrangimento ilegal, já que possui bons antecedentes, e também que não há fundamentação idônea na decisão que determinou sua prisão, já que “está calcada, única e exclusivamente, no fato de ele ser Delegado de Polícia Judiciária Civil, e estar sendo investigado por crimes cometidos no exercício de sua função”.
Além disso, argumentou que não há contemporaneidade na medida, já que os fatos teriam ocorrido nos anos de 2022 e 2023. Ele defendeu que medidas cautelares seriam suficientes, como o afastamento dele de suas funções.
Ao analisar o pedido a ministra destacou que o mérito do recurso ainda não foi julgado pelo colegiado do TJMT. A decisão contestada é monocrática, foi proferida por um desembargador. Ela disse que não há ilegalidade na decisão que permita ao STJ decidir sobre o caso neste momento.
“Em relação à contemporaneidade dos motivos que ensejaram a prisão preventiva, não há flagrante ilegalidade, pois, segundo julgados do STJ, seu exame leva em conta não apenas o tempo entre os fatos e a segregação processual, mas também a necessidade e a presença dos requisitos da prisão no momento da sua decretação, sendo que a gravidade concreta do delito”, disse ainda a magistrada ao indeferir o recurso de Geordan.