A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá negou, na noite desta sexta-feira (14), o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) para interditar o uso das arquibancadas da 10ª etapa do Campeonato Brasileiro de Stock Car, marcada para este fim de semana na capital. O MP alegava risco à segurança do público após o colapso parcial da cobertura de uma das estruturas montadas no autódromo.
Na decisão, o juiz Bruno D’Oliveira Marques afirmou que não há elementos técnicos suficientes que justifiquem uma intervenção emergencial, citando que o próprio Corpo de Bombeiros Militar vistoriou o local após o incidente e liberou todas as arquibancadas para uso.
Annie Souza/Rdnews

A ação foi protocolada pelo Ministério Público poucas horas antes do início das atividades da Stock Car. O órgão alegou que a queda parcial da cobertura de uma arquibancada, registrada durante um vendaval na quinta-feira (13), revelaria fragilidade estrutural generalizada, exigindo a imediata interdição e a apresentação de um laudo atualizado de estabilidade.
O MP fundamentou o pedido em imagens do incidente, previsões de fortes ventos e reportagens jornalísticas. Para o juiz, porém, as provas apresentadas não demonstraram urgência suficiente.
Vistoria
O magistrado destacou que o Corpo de Bombeiros realizou uma nova vistoria rigorosa após o colapso da lona e atestou que a estrutura metálica da arquibancada não foi afetada. Segundo ele, o dano foi “exclusivamente na cobertura”, uma lona solta por rajada pontual de vento.
O juiz citou inclusive declaração pública do Corpo de Bombeiros divulgada horas antes da decisão. "Não há qualquer impedimento técnico para a realização do evento hoje. A segurança do público está assegurada."
Na decisão, Marques observou que o Ministério Público possui prerrogativas legais para requisitar laudos e informações técnicas diretamente aos órgãos competentes, como o próprio Corpo de Bombeiros, antes de acionar o Judiciário.
Segundo ele, o MP poderia ter solicitado um laudo atualizado ou acionado suas equipes de apoio técnico para vistoria preliminar no local, o que não foi feito.
Sendo assim, o juiz avaliou que não foi demonstrada a probabilidade do direito, requisito essencial para concessão de tutela de urgência.
Outro ponto ressaltado pelo magistrado foi a previsão meteorológica para o fim de semana. Consultas oficiais indicavam ventos fracos ou moderados, e não rajadas de alta intensidade como sugerido pelo MP.
Além disso, o juiz apontou que interditar uma das arquibancadas poderia criar um “risco inverso”, ao forçar milhares de torcedores a migrarem para outras áreas, causando superlotação, tumulto e potencial perigo adicional.
Embora tenha negado o pedido de interdição, o juiz determinou que o Estado de Mato Grosso apresente em até 24 horas toda a documentação técnica de vistoria e liberação das estruturas montadas para o evento, garantindo transparência e acompanhamento judicial.
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Jandira Pedrollo 15/11/2025
Tambem e fundamental a responsabilidade técnica de uma empresa, registrada no CREA MT.
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