Cuiabá, 10 de Março de 2026

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Judiciário Terça-feira, 10 de Março de 2026, 14:02 - A | A

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SUPOSTA FRAUDE

Justiça livra ex-procurador de ação de improbidade e aponta economia de R$ 1,2 milhão

Da Redação

O juiz Bruno D’Oliveira Marques julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida contra o ex-procurador-geral do município de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho, e contra a empresa Alfema Dois Mercantil Cirúrgica Ltda.. A decisão foi publicada nesta terça-feira (10).

A ação havia sido proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que questionava um acordo firmado em 2018 entre o município e a empresa para quitação de dívidas judiciais relacionadas a dois processos que tramitavam desde 2004. Na acusação inicial, o órgão sustentava que a prefeitura teria pago aproximadamente R$ 1 milhão acima do valor que seria considerado correto, o que, segundo a denúncia, poderia ter causado prejuízo aos cofres públicos.

Exigência de dolo para caracterizar improbidade

Na sentença, o magistrado destacou que a legislação atual sobre improbidade administrativa exige a comprovação de dolo específico — ou seja, a intenção deliberada do agente público de praticar um ato ilegal para obter vantagem ou causar prejuízo ao erário. Esse entendimento decorre das alterações promovidas pela Lei nº 8.429 de 1992 após reforma legislativa recente que restringiu a responsabilização a casos em que haja comprovação clara de intenção.

De acordo com o juiz, no processo analisado não foram apresentados elementos que demonstrassem que o ex-procurador tenha agido com essa finalidade.

O próprio Ministério Público, nas alegações finais apresentadas no processo, reconheceu a ausência de provas suficientes para comprovar que o então procurador municipal tenha atuado com intenção de causar dano ao erário.

Depoimentos e análise técnica

Durante a tramitação da ação, o magistrado também considerou depoimentos de testemunhas e análises técnicas produzidas no processo. Um auditor interno da prefeitura afirmou em juízo que os cálculos utilizados para a negociação do acordo foram elaborados de forma independente, sem interferência externa.

“A testemunha Edilson Roberto da Silva, auditor público interno do Município de Cuiabá, declarou em Juízo que procedeu aos cálculos sem qualquer interferência, afirmando ter realizado o cômputo de forma autônoma, com isenção e sem sofrer pressões ou influência de opiniões externas”, registrou o magistrado na decisão.

Perícia indicou economia aos cofres públicos

Outro ponto considerado na sentença foi o resultado da perícia judicial realizada durante o processo. O laudo técnico apresentou conclusão diferente da que havia sido indicada na denúncia inicial.

Segundo o perito judicial, a comparação entre o valor efetivamente pago pelo município no acordo e o montante atualizado da dívida indicou que houve economia para os cofres públicos.

“Comparando o valor efetivamente pago ao valor da dívida apurado por esta perícia, o Erário teve economia de R$ 1.211.110,10”, destacou o juiz na decisão. De acordo com os cálculos apresentados, o acordo representou uma redução de 15,18% no valor total que seria devido caso a cobrança judicial seguisse até a execução integral.

Pedidos rejeitados

Diante da ausência de provas de enriquecimento ilícito, dano ao erário ou intenção de lesar o patrimônio público, o magistrado rejeitou todos os pedidos apresentados na ação. Entre eles estavam a anulação do acordo firmado entre o município e a empresa e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

Com a decisão, o processo é encerrado na primeira instância, embora ainda caiba eventual recurso por parte do Ministério Público às instâncias superiores do Judiciário.

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