A Justiça de Mato Grosso reconheceu a prescrição e extinguiu a ação de improbidade administrativa movida contra o ex-secretário Bruno César de Paula Caldas, acusado de intermediar um esquema de pagamento de R$ 2,2 milhões em propina para a aprovação irregular de Cadastros Ambientais Rurais (CARs) na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
A decisão foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e publicada nesta segunda-feira (2).
O ex-secretário foi um dos alvos da Operação Polygonum, que investigou a atuação de servidores e particulares na liberação fraudulenta de registros ambientais de imóveis rurais. Segundo o Ministério Público Estadual, ele teria atuado como intermediário entre proprietários de terras e analistas da Sema para viabilizar as aprovações mediante pagamento de propina.
Na ação, o ex-secretário era acusado de enriquecimento ilícito, mas a magistrada destacou que não houve, na petição inicial, qualquer demonstração de dano ao erário ou pedido de ressarcimento aos cofres públicos.
A defesa sustentou que não poderia ser aplicado ao réu um prazo prescricional mais amplo, já que ele teria, em tese, agido em coautoria com o ex-servidor Hiago Silva de Queluz, cuja prescrição já havia sido reconhecida em processo semelhante.
“Como se trata de ação de improbidade administrativa, com reflexos do direito sancionador, devem ser observadas as mesmas garantias fundamentais aplicáveis ao direito penal”, argumentou a defesa.
Na decisão, a juíza afirmou que a imprescritibilidade prevista no artigo 37, §5º, da Constituição Federal é restrita às ações de ressarcimento ao erário, o que não se aplica ao caso, já que não houve alegação de prejuízo patrimonial ao poder público.
Com isso, a magistrada entendeu que deveria prevalecer o regime ordinário de prescrição da Lei de Improbidade Administrativa. Também destacou que, em ações com mais de um réu, a contagem do prazo deve ser individualizada, considerando o vínculo entre o particular e o agente público.
No caso concreto, a Justiça concluiu que o prazo prescricional de Bruno deveria seguir o mesmo marco temporal do ex-servidor com quem teria atuado, o que levou ao reconhecimento da prescrição e à extinção do processo.
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