A Justiça de Mato Grosso determinou o bloqueio de pouco mais de R$ 112 mil em três ações contra a contra a empresa Imagens Eventos, que cancelou formaturas já pagas na Grande Cuiabá, causando revolta em centenas de estudantes.
As decisões foram publicadas nesta semana.
As ações foram ajuizadas por estudantes de Medicina, que firmaram contrato de prestação de serviços com a Imagem para a realização da festa de formatura.
Elas apontaram que foram surpreendidas pelo comunicado da empresa, informando que estava encerrando suas atividades e sem previsão de reembolso.
Nas decisões, os magistrados declaram que o bloqueio é necessário visando a restituição dos valores pagos e não utilizados pelos estudantes, após todos os trâmites do processo.
“Ademais disso, a decisão exarada pelo juízo da 1ª Vara Cível desta capital, a qual indeferiu o pedido de recuperação judicial, evidencia o risco de dilapidação patrimonial, visto que constatou a carência de recursos financeiros da promotora de eventos demandada”, consta em uma das decisões.
Em uma das ações, o bloqueio atingiu R$ 55.183,23. Na segunda, R$ 38.239,55, e na terceira R$ 19.202,93.
Em outras duas decisões recentes, a Justiça de Mato Grosso também atendeu pedido de estudantes de Medicina e suspendeu a cobrança dos boletos contratos para formatura, além de impedir a empresa de realizar negativação do nome dos contratantes.
No último dia 10, o juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível da Capital, também bloqueou R$ 77 mil da empresa em favor de duas estudantes de Medicina. Leia AQUI.
O caso
A Imagem está em nome de Antônia Alzira Alves do Nascimento, mas era, na verdade, gerida pelo filho dela, Márcio Nascimento, e pela empresária Elisa Severino.
A Polícia Civil investiga o cancelamento em massa das festas de formatura, após a empresa entrar com um pedido de recuperação judicial no dia 31 de janeiro.
O pedido foi negado no último dia 3 pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá.
Na sentença, o magistrado afirmou que a Imagem Eventos não anexou aos autos balanços patrimoniais, certidões financeiras e relatórios de passivo fiscal, documentos obrigatórios para a solicitação de recuperação judicial.
Além disso, a empresa declarou um valor de causa de apenas R$ 1.500, completamente desproporcional à sua real situação financeira, caracterizada por um passivo milionário.
“Não bastasse o desleixo com o ordenamento jurídico e com o processo recuperacional, destaca-se (apesar de passível correção) o valor da causa indicado pela empresa, em completo desacordo com a realidade", escreveu o juiz.