Cuiabá, 31 de Outubro de 2025

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Judiciário Quarta-feira, 08 de Outubro de 2025, 09:02 - A | A

Quarta-feira, 08 de Outubro de 2025, 09h:02 - A | A

FALTA DE PROVAS

Justiça absolve ex-deputados e empresa envolvidos na “Máfia das Gráficas”

Esquema que ficou conhecido como “Máfia das Gráficas” era liderado pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva.

Midiajur

A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá negou pedido do Ministério Público do Estado (MPMT) e inocentou os ex-deputados Mauro Savi e Sérgio Ricardo de Almeida, além de Luiz Márcio Bastos Pommot, Evandro Gustavo Pontes da Silva e a empresa E.G.P. da Silva-ME (Intergraf Gráfica e Editora).

A ação apontava supostas fraudes na licitação nº 011/2010, da Assembleia Legislativa, destinada à contratação de serviços gráficos. Neste processo especificamente, o Ministério Público alegava desvio de recursos públicos no contrato com a empresa Intergraf Gráfica e Editora, que supostamente teria recebido valores por materiais que não foram entregues. Segundo a denúncia, o prejuízo estimado seria de R$ 668,3 mil, atualizado para R$ 2,24 milhões.

Na sentença, o juiz Bruno D’Oliveira Marques concluiu que não há provas suficientes para confirmar a ocorrência de fraude, dano ao erário ou conluio entre os réus.

Segundo o juiz, embora a investigação inicial e as delações do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva, tenham levantado indícios de irregularidades, a fase de instrução não produziu provas suficientes de que a empresa Intergraf não tenha prestado o serviço contratado.

O magistrado destacou que as testemunhas ouvidas, entre elas servidores da Assembleia, não confirmaram a inexistência de entrega dos materiais e tampouco relataram atos ilícitos diretamente ligados à empresa. Também ressaltou que a colaboração premiada, por si só, não é suficiente para sustentar condenação em ações de improbidade, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal.

“Não restou comprovado nos autos o dano efetivo, tampouco o conluio entre os agentes. Ausentes provas do dano e do elemento subjetivo, não há falar em condenação dos demandados”, registrou o juiz.

Com isso, a Justiça absolveu todos os réus e mandou suspender a indisponibilidade de bens decretada anteriormente.

A sentença não impôs custas nem honorários, conforme previsto na Lei de Ação Civil Pública, e determinou o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.

Máfia das Gráficas

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O esquema que ficou conhecido como “Máfia das Gráficas” era liderado pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva.

A operação do esquema era coordenada pelo então secretário-geral da Casa, Luiz Márcio Pommot, e executada pelo empresário Jorge Luiz Defanti, dono da Gráfica e Editora Defanti e irmão de Dalmi Defanti, que fecharam acordo na semana passada.

Conforme o Ministério Público, cabia a Jorge Defanti indicar previamente os vencedores de cada lote da licitação, com base em propostas de preços previamente combinadas entre os empresários envolvidos.

Os pagamentos eram feitos sem a execução dos serviços contratados ou feitos abaixo do emitido nas notas. Após o recebimento dos valores, 75% do montante era repassado a Riva, enquanto os empresários ficavam com 25% dos valores.

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