Juíza da 6ª Vara Cível de Cuiabá, Melissa de Lima Araújo condenou a Unic a pagar quase R$ 50 mil a uma estudante do curso de medicina, beneficiária do FIES, após cobrar dela alguns adicionais para que pudesse continuar estudando. A universidade também foi impedida de restringir o acesso da aluna ao curso.
No ano de 2020 Y.C.G. entrou com uma ação declaratória de inexistência de débito, com obrigação de fazer e indenização por danos morais, contra a IUNI UNIC Educacional Ltda., relatando que era estudante do curso de medicina, com cobertura de 100% pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) desde o ano de 2014.
Apesar do custeio total do curso pelo Governo Federal, a aluna disse que a universidade, “sem nenhuma justificativa aceitável”, começou a fazer cobranças adicionais a partir do ano de 2018 e, para continuar estudando, ela quitou o montante de R$ 42.014,56 até o ano de 2019.
Além disso ela contou que a Unic aplicou algumas sanções pedagógicas como, bloqueio do acesso ao ambiente virtual de aprendizagem, proibição de realizar provas, não realização de rematrícula, entre outras, sendo isso prejudicou a estudante, que teve que dilatar o prazo do financiamento por ter perdido uma matéria.
Ela então pediu à Justiça que seja declarado inexistente o débito com a Unic, que a universidade deixe de cobrar qualquer diferença até o final do curso, que devolva em dobro os valores pagos, que não promova qualquer restrição a ela e que pague indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Em sua defesa a Unic pediu a improcedência dos pedidos da estudante alegando, por exemplo, a declaração de incompetência da justiça estadual.
Ao analisar o caso a magistrada pontuou que a aluna, por ser beneficiária do FIES, não deveria ter recebido cobranças, sendo que “eventuais consequências financeiras decorrentes de desentendimentos com o [Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação] não podem ser repassadas aos alunos que foram contemplados com o benefício, notadamente aqueles que receberam a promessa de que frequentariam as aulas sem ter de desembolsar qualquer valor”.
Ela disse que, além de não haver justificativa para a Unic exigir o pagamento de qualquer valor adicional, também não poderia aplicar sanções à estudante. A magistrada entendeu que a universidade deve devolver os R$ 42.014,56 pagos e também pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
“O dano moral está suficientemente demonstrado, uma vez que a autora, em razão de cobranças que nem sequer eram devidas, já que era beneficiária do FIES 100%, foi impedida de acessar as plataformas digitais de acesso as aulas e materiais do seu curso, cujo fato causou indiscutível constrangimento psíquico e social à aluna”.
A instituição de ensino também foi obrigada a não fazer novas cobranças à estudante, a não promover restrições à continuidade dela no curso e que não inscreva o nome da aluna nos órgãos de proteção de crédito.