Cuiabá, 16 de Junho de 2025

icon facebook icon instagram icon twitter icon whatsapp

Judiciário Terça-feira, 13 de Maio de 2025, 15:40 - A | A

Terça-feira, 13 de Maio de 2025, 15h:40 - A | A

ACUSADOS DE DESVIOS

Juiz envia ao TJ ação penal contra ex-primeira-dama e mais 17

O suposto esquema foi desbaratado na Operação Arqueiro, deflagrada pelo Gaeco em abril de 2014

Midianews

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou o envio ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) de uma ação penal contra a ex-primeira-dama do Estado, Roseli Barbosa, e outras 17 pessoas físicas e jurídicas por supostos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso e peculato. 

A ação apura um suposto esquema de desvio de recursos públicos na execução de contratos firmados com a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas). À época dos fatos, Roseli Barbosa era a titular da Pasta. 

O esquema foi desarticulado na Operação Arqueiro, deflagrada em abril de 2014 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). 

O magistrado acolheu a um pedido da defesa do empresário Nilson da Costa e Faria, representado pelo advogado Vinícius Segatto, com o objetivo de se verificar a competência daquela Corte para o regular processamento e julgamento do feito.

O pedido fundamenta-se no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a competência para processar e julgar crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções deve permanecer com o tribunal competente à época dos fatos — mesmo que o agente tenha sido posteriormente afastado do cargo ou que o mandato já esteja extinto, e ainda que a investigação ou ação penal tenha sido iniciada após o fim do exercício da função.

Na decisão, o juiz destacou que, no caso, os delitos imputados a Roseli Barbosa teriam sido supostamente cometidos quando ela exercia o cargo de secretária da Setas. 

“Desse modo, nos termos do hodierno entendimento firmado pelo STF, a competência para o processamento e julgamento da presente ação compete ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o artigo 72 da Constituição Estadual”, escreveu o magistrado. 

 “Ante o exposto, com fundamento na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao foro por prerrogativa de função, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, possibilitando a análise sobre a sua competência para processar e julgar a presente ação penal”, decidiu.  

Além de Roseli e Nilson, respondem a ação Jesus Onofre da Silva, Jean Estevan Campos Oliveira, Valentina de Fátima Dragoni, Edvaldo de Paiva, Sivaldo Antônio da Silva, Paulo Vitor Borges Portella, Vanessa Rosin Figueiredo, Rodrigo de Marchi, Murilo Cesar Leite Gattass Orro, Ildevan Pietro Gomes Luzardo Pizza, Ricardo José Marques dos Reis, Adilson Vilarindo de Almeida, Wilian Luiz da Silva, Rosana Gularte dos Santos Silva, Silvio Cezar Correa Araújo e Lídio Moreira dos Santos.

Comente esta notícia

Rua Mirassol (LOT CONSIL), nº 14, QD 14, LT 14.

Cuiabá/MT

(65) 99962-8586

[email protected]