O juiz Guilherme Leite Roriz, da Vara Única de Colniza (1.065 km de Cuiabá), determinou que o governo de Mato Grosso retome as atividades do mercadinho na Cadeia Pública do município, atendendo a um pedido da Defensoria Pública. A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Civil Pública que contestava a aplicação da Lei Estadual, a qual proibia o funcionamento dos empreendimentos em unidades prisionais do estado.
De acordo com a Defensoria, o mercadinho é administrado pelo Conselho da Comunidade de Colniza, composto por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público (MP), Defensoria Pública, Direção da Unidade Prisional e o Juiz Corregedor. O estabelecimento visa garantir aos internos o acesso a itens de higiene e alimentação não fornecidos pela administração estadual, como sabonetes, creme dental, papel higiênico e alimentos permitidos pela direção do presídio.
A Defensoria argumentou que a proibição do mercadinho foi imposta com base na nova legislação estadual, cujo objetivo era combater o tráfico de produtos ilícitos dentro das penitenciárias. No entanto, sustentou que a medida não deveria ser aplicada ao mercadinho de Colniza, pois este funciona em conformidade com a Lei de Execução Penal (LEP), que assegura aos presos o direito à assistência material, incluindo a comercialização de produtos autorizados nas unidades prisionais.
O juiz Guilherme Leite Roriz acolheu os argumentos da Defensoria e considerou que a Lei Estadual nº 12.792/2025 viola a Lei de Execução Penal e a Constituição Federal, que reserva à União a competência para legislar sobre direito penitenciário. O magistrado destacou que a legislação estadual não poderia restringir direitos garantidos pela legislação federal, especialmente aqueles relacionados à dignidade e à ressocialização dos internos.
Na decisão, o juiz ressaltou que a interrupção das atividades do mercadinho acarretaria a privação de direitos fundamentais dos apenados e prejudicaria a reintegração social dos reclusos que encontram no trabalho no mercadinho uma oportunidade de ressocialização. Além disso, os recursos obtidos com as vendas são revertidos para a comunidade local, ajudando inclusive na construção de projetos sociais.
Diante disso, o magistrado concedeu tutela de urgência para que o Estado do Mato Grosso permita o funcionamento do mercadinho na Cadeia Pública de Colniza, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. O juiz também determinou que, caso o mercadinho já tenha sido interditado, suas atividades sejam retomadas imediatamente.
A decisão ainda será comunicada ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Estado de Mato Grosso (GMFMT), ao Diretor da Cadeia Pública de Colniza e ao representante do Conselho da Comunidade.