Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2025

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Judiciário Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025, 09:21 - A | A

Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025, 09h:21 - A | A

PERÍODO VEDADO

Ex-prefeito de VG é condenado a pagar multa de R$ 10 mil por usar redes para campanha eleitoral

O Documento

 O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, condenou o ex-prefeito Kalil Baracat (MDB) ao pagamento de multa no valor de R$ 10.641,00. A penalidade foi imposta devido à manutenção de publicidades institucionais nas redes sociais da Prefeitura após o início do período vedado pela legislação eleitoral, em 6 de julho de 2024.

A ação foi proposta pelo diretório municipal do Partido Liberal (PL) de Várzea Grande, que acusou o ex-prefeito de veicular publicações nas páginas oficiais da Prefeitura e de secretarias municipais durante o período restrito. Entre os conteúdos divulgados irregularmente estavam entrega de obras, anúncios de investimentos e outras ações administrativas.

Na decisão, o magistrado destacou que, mesmo após a remoção de alguns conteúdos durante o andamento da ação, ainda havia publicações caracterizadas como propaganda institucional ativa nos perfis oficiais da Prefeitura no Instagram, incluindo as páginas @prefvarzeagrande, @smdett, @educacaovarzeagrande e @secassistenciasocialvg.

Segundo o juiz, a permanência dessas publicações no ar, mesmo que tenham sido autorizadas antes do período vedado, configura ilícito eleitoral. “A permanência de publicidade institucional durante o período vedado é suficiente para que se aplique a multa prevista, sendo irrelevante que tenha sido autorizada e disponibilizada em momento anterior”, afirmou na sentença.

O magistrado também pontuou que o ex-prefeito, na condição de chefe do Poder Executivo, tinha o dever de supervisionar os atos administrativos realizados durante sua gestão, incluindo a retirada das publicidades em conformidade com a legislação eleitoral.

“Ressalte-se que, embora o representante tenha noticiado que algumas publicações foram removidas entre a propositura desta ação e a prolação da decisão que deferiu a tutela antecipada de urgência, verificou-se que ainda havia publicações com conteúdo que caracterizam publicidade institucional no portfólio da prefeitura deste município”, concluiu o juiz.

Com base na quantidade de publicações encontradas e considerando a capacidade econômica do ex-prefeito, a multa foi fixada em 10.000 UFIRs, equivalente a R$ 10.641,00. A decisão também tornou definitiva a liminar anteriormente concedida, determinando a retirada de todos os conteúdos irregulares.

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