Cuiabá, 13 de Fevereiro de 2026

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Judiciário Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026, 08:26 - A | A

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FALHA GRAVE

Defensoria Pública prova erro de identidade e livra inocente acusado no lugar do primo

Da Redação

A atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) resultou na anulação de um processo criminal e na exclusão definitiva dos registros judiciais de J. R. da S., jovem de 23 anos que respondia indevidamente por um furto ocorrido em Cáceres (218 km de Cuiabá), em junho de 2023.

A comprovação do erro ocorreu por meio de exame técnico de confronto papiloscópico — análise comparativa de impressões digitais — que demonstrou que o verdadeiro autor do crime era o primo do acusado, I. da S. G., conhecido como “P”, preso em flagrante à época.

Na sentença publicada no último dia 4 de fevereiro, a juíza Lucélia Oliveira Vizzotto, da 3ª Vara Criminal de Cáceres, reconheceu a “nulidade absoluta” do processo em relação a J. e determinou a exclusão imediata de seus dados dos sistemas policiais e judiciais.

Defesa identificou inconsistências

A Defensoria Pública assumiu o caso em maio de 2024 e passou a questionar inconsistências nos autos. Durante a fase de instrução, o jovem — que trabalha como auxiliar de serviços gerais — negou ter cometido o crime e afirmou nunca ter utilizado o apelido atribuído a ele no processo, pelo qual seu primo era conhecido.

Diante das contradições, durante a audiência de instrução e julgamento realizada em novembro de 2025, o defensor público Odonias França de Oliveira requereu a realização de exame técnico das impressões digitais (através do laudo de confronto papiloscópico), com o objetivo de esclarecer a real identidade do autor do delito.

O pedido foi deferido pelo juízo, que determinou à autoridade policial a realização do laudo no prazo de 15 dias.

Laudo confirmou troca de identidade

O exame foi realizado em dezembro pela Politec (Perícia Oficial e Identificação Técnica) e concluiu que as digitais coletadas no momento da prisão em flagrante, em 2023, não pertenciam a J., mas sim ao seu primo, I.

Conforme consta nos autos, o erro teria ocorrido porque o verdadeiro suspeito não portava documento de identificação quando foi detido e teria informado o nome do primo às autoridades. A identificação acabou sendo feita com base em dados extraídos de outros processos judiciais, sem a confirmação biométrica adequada.

“Mais um caso em que não se realiza a correta identificação, civil ou criminal, quando uma pessoa presa informa o nome de terceiro inocente como próprio, sem apresentar documento pessoal algum”, ressaltou Oliveira.

O defensor destacou que não foi realizada uma diligência investigatória básica, como a imediata conferência de impressões digitais no momento da prisão, procedimento considerado essencial para evitar equívocos de identidade.

Pedido de exceção de ilegitimidade

Com base na prova técnica, a Defensoria Pública ingressou com pedido de “exceção de ilegitimidade”, instrumento processual utilizado para contestar a legitimidade da parte no polo passivo da ação penal. O objetivo foi anular o processo em relação a J. e retirar qualquer anotação criminal vinculada ao seu nome.

Ao analisar o pedido, o Juízo da 3ª Vara Criminal de Cáceres julgou procedente a solicitação.

Na sentença, a magistrada destacou: “Determino a exclusão de quaisquer registros, anotações ou vinculações em nome do excipiente (J.) referentes aos fatos apurados na ação penal anulada, inclusive em bancos de dados mantidos por órgãos públicos”.

Com a decisão, J. deixa de responder por qualquer acusação relacionada ao caso. O processo seguirá apenas contra o verdadeiro autor do crime, conforme manifestação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Entenda o caso

O primo de J. foi preso em flagrante em Cáceres, junto com um homem e uma mulher, sob acusação de receptação e furto qualificado.

O crime ocorreu em uma escola particular localizada no bairro Cohab Velha, em junho de 2023. De acordo com a denúncia, os dois homens teriam arrombado a fechadura da porta para invadir o prédio e furtar cinco tablets, um celular, duas garrafas térmicas e R$ 50 em espécie.

Segundo os autos, o estabelecimento não possuía sistema interno de monitoramento por câmeras. No entanto, dois tablets e um celular foram apreendidos com os suspeitos, sendo reconhecidos por um funcionário da escola, pois ainda continham o aplicativo da instituição instalado.

Na audiência de custódia, realizada no mesmo mês da prisão, a Justiça concedeu liberdade provisória aos acusados, mediante cumprimento de medidas cautelares, como manter endereço atualizado e comparecer aos atos processuais.

No mês seguinte, todos foram formalmente indiciados por furto qualificado e receptação — incluindo J. R. da S., que sequer esteve no local do crime, mas teve seus dados utilizados indevidamente pelo primo no momento da prisão.

Somente após a atuação estratégica da Defensoria Pública e a realização do exame técnico foi possível comprovar o erro de identidade, resultando na anulação do processo e na retirada de qualquer registro criminal no nome do jovem.

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