Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025

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Judiciário Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024, 14:53 - A | A

Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024, 14h:53 - A | A

2,8 MIL HECTARES

Balbinotti é alvo de ação de despejo de fazenda em Alto Garças

Empresário do agro, apontado como futuro candidato ao Governo, não teria desocupado área

Midianews

O empresário rural Odílio Balbinotti Filho, apontado como futuro candidato ao Governo de Mato Grosso pela chamada "direita raiz”, é alvo de uma ação judicial de despejo, de uma área de 2,8 mil hectares, em Alto Garças. 

A ação é movida pelo agricultor Chistopher Barry Ward e sua esposa Regina Maria Ward, e tramita na Vara de Alto Garças. Eles pediram liminarmente a restituição imediata do imóvel ao juiz Luiz Antônio Rocha (veja decisão AQUI). 

De acordo com o processo, Christopher e Regina são donos da Fazenda Rainha da Serra e teriam arrendado a terra para Balbinotti, cujo prazo do contrato teria vencido em 30 de dezembro de 2022.  

Após o término do contrato, Balbinotti não teria devolvido o imóvel, o que levou Christopher e Regina a processarem o empresário, “para devolver a posse direta da Fazenda Rainha da Serra, que lhes pertence”. 

“Informa que notificou extrajudicialmente os requeridos para desocuparem a propriedade, não apenas uma vez, porém, as requeridas contra notificaram e alegaram que não se retirariam do local”, relataram os agricultores na ação. 

Os proprietários informaram que o imóvel integra o patrimônio objeto de inventário, nos autos de nº 0002782-47.2007.8.11.0003, na Comarca de Rondonópolis, cujo arrendamento foi permitido por meio de homologação judicial (ID 165839678). 

"Segue narrando que o prazo daquele contrato precípuo se findou e, então, foi celebrado contrato aditivo, prorrogando-se o prazo final, o qual se daria, após duas prorrogações de prazo, em 31 de dezembro de 2018", consta na ação. 

Informações 

Em decisão, o juiz disse que constam nos autos os contratos de arrendamento, incluindo os aditivos, bem como as decisões judiciais pertinentes ao arrendamento, a inicial (ID 165839678) e a decisão final (ID 165840442), indeferindo, nos autos do inventário anteriormente assinalado, o pedido de celebração de contrato aditivo de arrendamento. 

"Seguindo, informa que notificou extrajudicialmente os requeridos para desocuparem a propriedade, não apenas uma vez, porém, as requeridas contra notificaram e alegaram que não se retirariam do local. Por fim, aduzem as requerentes que não mais lhes interessa o arrendamento das terras, por meio de renovações e aditivos contratuais, sendo o interesse, em verdade, a restituição de suas terras", escreveu.  

Em despacho no último dia 28 de agosto, o juiz intimou o casal dono da terra para explicar porque entraram com a ação em Alto Garças, e não em Rondonópolis onde, segundo o contrato, seria o foro para dirimir litígios.  

O magistrado pediu que os autores ainda justifiquem a legitimidade para propor a ação, "considerando que há fortes indicativos de que se trata de bem objeto de inventário em que não houve a partilha". 

"No mesmo prazo, deverá aportar no feito certidão de objeto e pé dos autos do inventário, de modo que permita a este juízo elucidar a situação do processo, em relação à partilha de bens, considerando que a ação não foi proposta pelo espólio. Deverá, também, apresentar as cópias das decisões que interessem ao feito", determinou o juiz.

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