Cuiabá, 27 de Julho de 2024

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Agro Terça-feira, 02 de Abril de 2024, 09:23 - A | A

Terça-feira, 02 de Abril de 2024, 09h:23 - A | A

créditos rurais vencidos

Produtores já podem correr para os bancos renegociar dívidas vencidas há mais de 120 dias

Pensar Agro

A partir desta segunda-feira (01.04), os agricultores familiares com créditos rurais vencidos há mais de 120 dias  já podem correr para os bancos renegociar. O Conselho Monetário Nacional aprovou a renegociação de dívidas e a prorrogação dos prazos de pagamento para produtores rurais afetados por condições climáticas adversas e variações nos preços de commodities.

Além disso, para parcelas de créditos de investimento rural com vencimento em 2024, as instituições financeiras agora podem renegociar até 100% do principal, desde que os créditos tenham sido feitos com recursos controlados e estejam associados a determinadas atividades produtivas especificadas por estado.

As condições para a renegociação incluem a correção das parcelas pelos encargos financeiros contratuais e a necessidade de os pagamentos dos encargos financeiros de 2024 serem efetuados nas datas previstas.

A medida tem um prazo para formalização até 31 de maio de 2024 e visa minimizar os impactos financeiros enfrentados pelos produtores, estimados em R$ 3,2 bilhões, que serão compensados pelos recursos do plano safra 2024/2025.

A iniciativa abrange produtores tanto familiares quanto empresariais em 17 estados, e está ligada a contratos de crédito rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e linhas de crédito de fundos constitucionais.

A renegociação, que depende da avaliação das instituições financeiras, tem potencial para auxiliar uma vasta quantidade de agricultores. Estima-se que, caso todas as parcelas qualificadas sejam renegociadas, o impacto financeiro será de aproximadamente R$ 3,2 bilhões, valor que será distribuído entre os anos de 2024 e 2030. Esse custo será compensado pelos recursos destinados à equalização de taxas no plano safra de 2024/2025.

O governo destacou que a necessidade dessa política surgiu após a observação de que o clima desfavorável afetou significativamente a produção de soja e milho, especialmente em partes do Sul, Centro-Oeste e São Paulo.

Além disso, os agricultores enfrentam desafios devido à queda nos preços da soja, milho, carne e leite em algumas regiões, o que, apesar da redução no custo de alguns insumos, não foi suficiente para baixar os custos de produção para níveis historicamente rentáveis.

Detalhamento:

Renegociação de dívidas no Pronaf:

- Agricultores familiares com operações de crédito rural vencidas há mais de 120 dias podem solicitar a renegociação.
- Pagamento dos encargos para regularizar a situação e manter a fonte de recursos.
- Regras gerais nos MCRs 2-6-7, 2-6-8 e 2-6-9.
- Correção das parcelas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso;
- Pagamento, no mínimo, do valor referente aos encargos financeiros previstos para 2024, nas respectivas datas de vencimento das parcelas;
- Reembolso de até 100% do principal das parcelas de 2024:
- Operações com última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026: reprogramação para reembolso em até 1 ano após o vencimento da última parcela;
- Operações com última parcela prevista para vencimento após o ano de 2026: soma ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas vincendas a partir de 2025;

Estados e atividades produtivas atendidas:

 

- Goiás e Mato Grosso: produção de soja, milho e bovinocultura de carne;
- Minas Gerais: bovinocultura de carne e leite;
- São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina: produção de soja, milho e bovinocultura de leite;
- Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins: produção de bovinocultura de carne;
- Mato Grosso do Sul: produção de soja, milho e bovinocultura de leite e de carne;
- Espírito Santo e Rio de Janeiro: bovinocultura de leite.

Renegociação de parcelas com vencimento em 2024:

Instituições financeiras podem renegociar até 100% do principal das parcelas de operações de crédito rural de investimento.

Requisitos:

- Contratação com recursos controlados (equalizados, obrigatórios, FNE, FNO e FCO).
- Adimplência em 30/12/2023.
- Vinculação a atividades específicas por estado (ex: soja, milho, bovinocultura).

Condições:

- Correção das parcelas pelos encargos financeiros contratuais.
- Pagamento mínimo dos encargos financeiros de 2024 nas datas de vencimento.
- Reembolso de até 100% do principal das parcelas de 2024:
Última parcela em 2024, 2025 ou 2026: reprogramação para reembolso em até 1 ano após o vencimento da última parcela.
Última parcela após 2026: soma ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas a partir de 2025.

Prazo para renegociação: até 31 de maio de 2024.

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