O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a sentença de pronúncia contra Marcos Paccola, vereador cassado de Cuiabá, acusado de homicídio qualificado. A decisão, do dia 30 de julho, foi proferida pelo desembargador Hélio Nishiyama, que rejeitou o recurso interposto pela defesa de Paccola.
Marcos Paccola matou o policial penal Alexandre Miyagawa em 1º de julho de 2022, em Cuiabá. Ele alegou legítima defesa, afirmando que Miyagawa estava armado e ameaçando pessoas, incluindo uma mulher. No entanto, imagens de câmeras de segurança mostraram que ele atirou nas costas de Miyagawa, que não estava apontando sua arma para ninguém.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime foi motivado por motivo torpe e cometido com recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Na ocasião, Paccola era vereador e estava fora da ativa da Polícia Militar, na qual servia como oficial.
A defesa do vereador cassado solicitou a reprodução simulada dos fatos, argumentando que as filmagens obtidas não tinham áudio e não evidenciavam a quantidade de disparos. Contudo, o pedido foi negado. Segundo o desembargador, as gravações das câmeras de segurança, junto de relatórios técnicos detalhados, são suficientes para a compreensão dos jurados sobre a dinâmica dos fatos.
“Dessa forma, não se constata ofensa ao princípio da ampla defesa ante a existência de outras provas idôneas, principalmente a gravação em tempo real do suposto delito, que permite entrever de forma clara a execução da ação apurada, revelando-se despicienda a reprodução simulada”, explicou Nishiyama em seu voto.
A defesa também alegou que Paccola agiu em legítima defesa, tanto própria quanto de terceiros, e em estrito cumprimento de dever legal, já que estaria tentando proteger Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas e outros populares. No entanto, a decisão destacou que os depoimentos colhidos foram contraditórios, e as provas apresentadas não comprovaram de forma inequívoca essas alegações.
“A alegada legítima defesa putativa também não se apresenta de forma irrefutável, porquanto, ainda que o recorrente tenha agido por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supondo injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, infere-se do laudo pericial que a vítima teria sido atingida por três disparos de arma de fogo nas costas, persistindo dúvida se o recorrente, de fato, se valeu moderadamente dos meios necessários para afastar injusta agressão”, concluiu.
O desembargador afirmou que há provas suficientes para que o caso seja julgado pelo Tribunal do Júri. Diante das evidências apresentadas, a sentença de pronúncia foi mantida, e o recurso interposto por Paccola foi desprovido. A data do júri popular ainda será marcada.